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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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PERÍODO PROIBITIVO

Cerca de 30 ocorrências de incêndios urbanos são registradas por dia em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Cerca de 30 ocorrências de incêndios urbanos são registradas por dia em Cuiabá
Levantamento feito pela Defesa Civil de Cuiabá aponta que 460 ocorrências de incêndios urbanos foram registradas do dia 1º ao dia 14 de agosto. Isso significa uma média de 30 por dia. Entre os bairros com maior número de registros estão o Parque Cuiabá, com 35, seguido por Jardim Vitória e Despraiado, ambos com 30.  


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No mesmo período, Várzea Grande teve 227 registros, ou seja, uma média de 16 diariamente. O bairro com maior número de ocorrências é o São Matheus (18), seguido por Jardim Glória (12), Nova Esperança (12) e Capão Grande (10).
 
Ao longo dos sete primeiros meses do ano, Cuiabá registrou 1.065 ocorrências. O Jardim Vitória teve 84 ocorrências de queimadas em vegetação. Os bairro Parque Cuiabá e Despraiado continuam no ranking com 56 e 45 casos, respectivamente.
 
A fiscalização e controle de terrenos urbanos são de responsabilidade das prefeituras municipais, mas o Corpo de Bombeiros Militar também atende a ocorrências de fogo em terrenos já que esses afetam a vizinhança, mesmo que não haja patrimônio em risco.
 
Apesar de atingirem áreas menores e causarem menor impacto ambiental, os terrenos urbanos representam a maior quantidade de ocorrências de incêndio em vegetação atendidas pelo CBM. Isso se deve ao fato dos chamados serem mais frequentes, já que incomodam diretamente os cidadãos.
 
Pelo artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, provocar incêndios em matas ou florestas pode resultar em uma pena variável de dois a quatro anos e multa, em caso de crime doloso (intencional), ou de seis meses a um ano e multa, se culposo. O valor da multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare.
 
O período proibitivo começou no dia 15 de julho e segue até o dia 15 de setembro. Neste período fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante esses meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. 
 
A normativa se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que considera o aumento de focos de calor no estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses de agosto e setembro. O período de estiagem favorece a incidência de queimadas e incêndios decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população.  No perímetro urbano as queimadas são proibidas durante todo o ano. 
 
Para esta temporada está previsto, na soma de pessoal, viaturas, equipamentos e recursos investidos no combate a incêndios florestais dos órgãos estaduais e federais o uso de 87 veículos, dois aviões e um helicóptero e 1.327 combatentes entre civis e militares, se revezando entre 350 e 400 homens por dia. A previsão é que somando os recursos de todas as agências serão investidos aproximadamente R$8,5 milhões.
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