A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 42/2019, que prevê a revogação da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações, tem a assinatura de 24 senadores. A principal justificativa para a alteração é o fato de os Estados sofrerem perdas consideráveis, que não estão sendo ressarcidas pela União. Outra queixa é o fato de a questão nunca ter sido adequadamente equacionada e ser motivo permanente de conflito.
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