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Sábado, 20 de abril de 2024

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Governo identifica 36 aposentados por invalidez trabalhando em outro local

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Governo identifica 36 aposentados por invalidez trabalhando em outro local
A Controladoria Geral do Estado (CGE), mediante análises do setor de inteligência do controle interno, identificou que 36 servidores aposentados por invalidez no âmbito do Governo de Mato Grosso possuem outro vínculo de trabalho em órgãos públicos fora do Poder Executivo Estadual ou mesmo com a iniciativa privada.


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Por isso, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Mato Grosso Previdência (MT Prev), com o apoio da CGE, vão instaurar procedimento administrativo, no qual serão convocados os referidos servidores para realização de nova Perícia Médica.
 
O procedimento administrativo poderá resultar na cassação da aposentadoria e na reversão ao cargo ocupado antes da concessão do benefício.
 
Isso porque, “ao exercer atividade laboral onde quer que seja, o aposentado por invalidez está sujeito à perda do benefício, devendo submeter-se à reavaliação por Junta Médica Oficial, conforme determina o art. 31 da Lei Complementar n. 04/1990”, exceto se possuir mais de 75 anos para civis e 66 anos para militares, idades nas quais não é mais possível a reversão ao cargo. 
 
A análise da CGE tem como referência o mês de setembro de 2018. A constatação é resultado do cruzamento de dados dos sistemas de administração de pessoas, contabilidade e finanças do Governo de Mato Grosso e do sistema de gerenciamento de atos de pessoal do Governo Federal, o qual agrega dados dos servidores da União e dos municípios.
 
Foram analisados 1.901 registros de aposentadorias de servidores civis e reformas de militares relativos ao mês de setembro/2018, sendo 55 deles por invalidez. Ao buscar pelos servidores que possuíam vínculos além daquele pelo qual se deu a aposentadoria ou reforma por invalidez, a CGE encontrou as 36 situações irregulares.
 
A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com base em conclusões da Perícia Médica Oficial. Com este benefício, o servidor fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, inclusive em outros órgãos públicos e na iniciativa privada.
 
Os dados foram confrontados pela CGE em atendimento à solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para contribuir com os trabalhos de fiscalização na área de pessoal provenientes do Acordo de Cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa.
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