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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CGE identifica servidores licenciados recebendo adicional de insalubridade e rombo anual de R$ 6,4 milhões

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CGE identifica servidores licenciados recebendo adicional de insalubridade e rombo anual de R$ 6,4 milhões
Trabalho realizado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou irregularidades no pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos. Na investigação, foi detectado que pelo menos dois funcionários continuavam a receber o benefício mesmo estando licenciados. Além disto, ficou constatado que estas despesas causam um rombo de R$ 6,4 milhões aos cofres públicos.


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No trabalho, a Controladoria conclui que os pagamentos a título de adicional de insalubridade apresentam irregularidades, que sendo sanadas, gerariam ao Estado uma economia de R$ 536.520,00 mensais, o que corresponderia a R$ 6.438.240,00 por ano. O documento é de maio deste ano.
 
Por conta disto, foi recomendado para que fossem cessados os pagamentos de adicional de insalubridade aos Profissionais da Perícia 15 de 15 Oficial e Identificação Técnica, não olvidando, contudo, da observância ao devido processo legal e também aos servidores licenciados ou afastados, conforme Lei Complementar n. 502/2013 e Instrução Normativa 06/2018.
 
Também foi sugerido a elaboração dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCATs) a fim determinar o correto grau de insalubridade do ambiente, podendo inclusive valer-se do art. 6° da Instrução Normativa 06/2018.
 
Politec
 
Por meio da extração eletrônica de dados diretamente da base do Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap), identificou-se o pagamento de adicional de insalubridade a 362 servidores pertencentes à carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica.
 
Assim, ante a vedação do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores, recomendou-se a cessação da percepção de tal vantagem. “Importante dizer que o devido processo legal deve ser observado antes da interrupção dos pagamentos. Nesse sentido, sugere-se a notificação do servidor, preferencialmente por e-mail institucional e estabelecimento de prazo para manifestação”, diz trecho do relatório.
 
Sistema Socioeducativo
 
Um mandado de segurança coletivo fixou o pagamento de adicional de insalubridade no grau mínimo aos servidores da carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo. Como resultado da decisão, 584 servidores da carreira recebem mensalmente, a título de grau mínimo de insalubridade, a quantia de R$ 100,00, totalizando R$ 58.400,00 por mês.
 
Contudo, uma portaria editada pela então Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), instituiu adicional de insalubridade no âmbito da pasta. Ela também foi aplicada a outros servidores, em função de sua lotação.
 
“Do exposto, vislumbra-se que a portaria em questão não se coaduna com a legislação vigente, vez que, sem a necessária apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, concede adicional de insalubridade aos servidores”, aponta outro trecho do relatório.
 
A Controladoria ainda aponta que no caso dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, diante da ausência do LTCAT o Poder Judiciário determinou o pagamento em grau mínimo. Sendo assim, sem a portaria, os 2.983 servidores receberiam o menor grau, excetuando-se, nesse caso, as concessões que possuam LTCAT. Isso poderia modificar o dispêndio mensal atualmente na monta de R$ 733.305,00 para R$ 298.300,00, o que representaria uma economia de R$ 435.005 por mês.
 
Sendo assim, recomendou-se a revogação da portaria, vez que ela se mostra em desacordo com as normas legais relativas à caracterização de insalubridade, afrontando inclusive a Lei Complementar n. 502/2013.
 
Servidores licenciados
 
Os trabalhos também identificaram dois servidores em usufruto de licença para desempenho de mandato classista que estavam recebendo adicional de insalubridade no grau mínimo.
 
Em que pese o adicional em comento ter sido concedido em cumprimento do Mandado de Segurança Coletivo, não há que se falar em ambiente insalubre se ambos estão afastados de suas funções. Sendo assim, recomendou-se a cessação do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores em usufruto de licença ou afastamento, conforme o prescrito no normativo, que veta a prática.
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