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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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​LIMITE DE GASTOS

Conselheiro recomenda que prefeito não pague parcelas de reajuste a servidores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Conselheiro recomenda que prefeito não pague parcelas de reajuste a servidores
O conselheiro Moises Maciel, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), recomendou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não pague reajuste de 30% concedido de forma parcelada a servidores da área de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá, para evitar extrapolar o limite de despesa com pessoal.

 
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A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo entrou com uma representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, contra a Prefeitura de Cuiabá em razão de supostas irregularidades na concessão de reajuste do subsídio dos servidores da área de Regulação e Fiscalização, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
“Conforme o artigo 33 da LC n. 459/2019, os valores dos vencimentos-base previstos nas tabelas constantes nos anexos da referida lei, serão reajustados em 10% em janeiro de 2021 e janeiro de 2022. Ocorre que, enquanto a gestão municipal estiver ultrapassado o limite prudencial previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os reajustes se tornam ilegítimos”.
 
A Equipe Técnica argumentou que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Lei Complementar n º 466, concedeu reajuste aos subsídios dos servidores da área de fiscalização do município, mesmo diante do resultado desfavorável apontado no Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre, que apurou que a Prefeitura havia atingido o limite de 52,53% da Receita Corrente Líquida.
 
“Diante deste contexto, o gestor estaria impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, como previsto no inciso I do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
 
A Equipe Técnica analisou a defesa e documentação apresentada pela Prefeitura e manifestou para que os efeitos do artigo 33 da Lei Complementar n.459/2019 permaneçam suspensos enquanto a gestão municipal de Cuiabá não restabelecer o limite prudencial dos gastos com pessoal. O Ministério Público de Contas opinou no mesmo sentido, ou seja, pelo saneamento da irregularidade e expedição de determinação.
 
O conselheiro então seguiu o parecer ministerial e ainda recomendou ao prefeito Emanuel Pinheiro para que se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação enquanto a gestão municipal não restabelecer o limite prudencial.
 
“Coaduno com o parecer do Ministério Público de Contas e com a Equipe Técnica no sentido de sanar a irregularidade referente à suposta concessão de reajuste dos subsídios dos servidores em tela, como também, pela determinação à gestão municipal, para que se abstenha em conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos conforme previsão do art. 33 da Lei Complementar n. 459/2019, enquanto a gestão municipal não restabelecer o limite prudencial previsto na LRF”, disse o conselheiro.

Outro lado

Leia abaixo a íntegra do posicionamento da Prefeitura de Cuiabá sobre o caso:

Sobre a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que não seja pago o reajuste concedido aos servidores da área de Regulação e Fiscalização do Município, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
 
- Trata-se de uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não de uma determinação;
 
- A recomendação do conselheiro Moisés Maciel foi realizada com base nos dados enviados pelo Município à Secretaria do Tesouro Nacional. Porém, o TCE considera dedutível dos gastos com pessoal, despesas como indenizações e rescisões trabalhistas;
 
- Com estes ajustes, a Prefeitura de Cuiabá atingiu 50,92%, estando abaixo do limite prudencial que é 51,30%.  
 
- A Prefeitura de Cuiabá reforça que o benefício concedido aos servidores, assim como todas as ações são realizadas com segurança e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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