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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Aposentado aos 45

CGE diz que aposentadoria de ex-secretário pode ser cassada em decorrência de PAD

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

CGE diz que aposentadoria de ex-secretário pode ser cassada em decorrência de PAD
A Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio de nota, se manifestou em relação à aposentadoria do delegado e ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, que além de responder criminalmente por envolvimento nos grampos clandestinos instalados durante a gestão de Pedro Taques (PSDB), ainda enfrenta um processo administrativo disciplinar.


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De acordo com a CGE, o ato de aposentadoria assinado pelo diretor-presidente da Mato Grosso Prvidência (MT-Prev), Eliton Oliveira, no último dia 29 de outubro, não livra o delegado que contribuiu com 31 anos e oito meses de trabalho, de ter o direito cassado em caso de condenação.

“A CGE está analisando esta aposentadoria, como já faz com todas as outras, por exigência do TCE. O fato dele aposentar não o livra do processo administrativo disciplinar. Eventual condenação na via administrativa pode resultar na cassação da aposentadoria, se houver enquadramento de demissão, ao final do processo disciplinar”, afirma a Controladoria.

O ex-secretário de Segurança Pública (Sesp), delegado Rogers Jarbas, entrou com pedido de aposentadoria no MT Prev na semana passada. Com 45 anos, o delegado de Polícia Civil tem um salário de superior a R$ 33 mil.

Jarbas chegou a ser preso em 2017, na Operação Esdras, por suposta tentativa de atrapalhar as investigações sobre os grampos ilegais em Mato Grosso. Ele atuava como secretário de Segurança.

No dia 17 de outubro, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou réu o ex-secretário. Ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A denúncia refere-se a fato ocorrido no dia 28 de março de 2018, no interior de um supermercado de Cuiabá. Na ocasião, o acusado passou a monitorar o também delegado Flávio Henrique Stringueta. A vítima, conforme consta na denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas.
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