Os processos administrativos tributários em Mato Grosso paralisados pelo período igual ou superior a dois anos por inércia exclusiva do Estado deverão ser declarados prescritos, evitando assim que o governo estadual tenha prazo “eterno” para cobrar administrativamente ou judicialmente dívidas financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Isso é o que determina projeto de lei proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB). Na prática, se aprovado, o texto tira do Fisco o direito de cobrança sobre o crédito tributário não pago, e não poderá mais exigi-lo em decorrência do decurso do tempo, após passados dois anos sem ação do poder público. Pela proposta, será acrescentado um novo artigo na Lei 8797/2008, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito de Mato Grosso.
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