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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MANTIDO PELOS DEPUTADOS

Mendes veta artigo da LDO e Defensoria Pública só terá recursos para custeio até fevereiro

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Mendes veta artigo da LDO e Defensoria Pública só terá recursos para custeio até fevereiro
O governador Mauro Mendes (DEM) vetou uma emenda proposta pela Assembleia Legislativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que pretendia assegurar a suplementação do orçamento da Defensoria Pública do Estado, caso o aporte previsto na Lei Orçamentária (LOA) não supra as necessidades do órgão. Deputados de oposição tentaram derrubar o veto, mas ele foi mantido por apenas um voto de diferença. Segundo Lúdio Cabral (PT), sem a emenda a Defensoria só terá recursos para prestar atendimentos pelos próximos dois meses.


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“A Defensoria Pública, o orçamento dela hoje tem previsão de recursos para custeio que irão assegurar o seu funcionamento por no máximo dois meses. Isso é o que está no orçamento hoje, na proposta que foi encaminhada pelo Governo. Esta emenda na LDO tinha como objetivo assegurar que a Defensoria não tivesse que fechar as portas depois do mês de fevereiro”, alertou Lúdio Cabral, minutos antes da votação.

A emenda em questão vetava o parágrafo 2º do artigo 20 da LDO e estabelecia que “o orçamento da Defensoria Pública para o exercício financeiro de 2020 deverá ser suplementado caso o aporte previsto na lei orçamentária não seja apto ao atendimento disposto no parágrafo 1º do artigo 98 do ato das disposições constitucionais, acrescido pela emenda constitucional 80, de 4 de junho de 2014”.

Os deputados Wilson Santos (PSDB), Silvio Fávero (PSL) – que já exerceu o cargo de defensor público -, Valdir Barranco (PT) e Ulysses Moraes (DC) também tentaram articular a derrubada do veto. Porém, com 09 votos sim e 10 não, o veto foi mantido, apesar do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pela derrubada.

A Defensoria Pública foi criada em Mato Grosso em 1999 e hoje está presente em apenas 41 comarcas e 83 municípios. O orçamento geral do órgão, atualmente, gira em torno de R$ 132 milhões, o que representa 0,7% do orçamento total do Estado.

LDO 2020

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado pelo Governo do Estado a Assembleia Legislativa prevê receitas de R$ 20,328 bilhões e despesas de R$ 20,207 bilhões para o próximo ano.

Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual para garantir a realização das metas e objetivos da gestão e selecionar os programas que terão prioridade na execução do orçamento.
A lei orçamentária estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos.

Inicialmente, o Governo apontou um déficit de R$ 708 milhões para o próximo ano. No entanto, a aprovação da minirreforma tributária, no mês de julho, deverá trazer um alívio para as contas do Estado a partir de 2020, com uma economia de mais de R$ 500 milhões, segundo indica o Executivo, o que acabou criando um orçamento superavitário em mais de R$ 100 milhões.
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