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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Segue para sanção

Senado aprova aumento em tempo máximo de prisão, proibição de ‘saidinha’ para homicidas e outros; veja mudanças

Foto: Alan Santos/Presidência da República/Divulgação

Senado aprova aumento em tempo máximo de prisão, proibição de ‘saidinha’ para homicidas e outros; veja mudanças
Uma série de medidas para endurecer a legislação penal contra o crime foi aprovada pelo Senado, na última quarta-feira (11). O texto reúne parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares também deram suas contribuições.


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Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, por acordo, não foi modificado pelos senadores, o pacote segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
 
A proposta aprovada agora altera o Código Penal e outras leis de segurança pública. Foram retirados do texto, por exemplo, trechos que Moro considerava essenciais, como o item sobre a prisão após condenação em segunda instância e o excludente de ilicitude.
 
Veja abaixo os principais pontos do projeto:
 
Legítima Defesa

Altera o Código Penal e passa a considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes". O código entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo "injusta agressão, atual ou iminente".
 
 
Tempo máximo de cumprimento da pena

Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito de ir e vir) de 30 para 40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
 
Homicídio com arma de uso restrito

Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.
 
Comércio ilegal de arma de fogo

O projeto também endurece a pena nos casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização, para policial disfarçado.
 
Banco Nacional de Perfis Balísticos
 
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
 
Cadeia de custódia

Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
 
"Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte", estabelece o texto.
 
Presos perigosos em presídios federais

Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
 
Presídios de segurança máxima

Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
 
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais

Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
 
'Informante do bem'

Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".
 
Confisco alargado de bens

Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime. O bens recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o valor da sua renda.
 
Acordo de não persecução penal antes da denúncia

Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime, desde que cometido sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena menor que quatro anos.
 
Decisões colegiadas em casos de organização criminosa

Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de associação criminosa armada.
 
Prescrição da pena

Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
 
 
Juiz das Garantias

Cria a figura do Juiz das Garantias, que passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Caberá a ele atuar na fase da investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determinará a sentença.
 
Defesa de agentes de segurança

O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
 
Progressão de pena

A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
 
Crimes contra a honra

Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Nesse caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.
 
Saída temporária em caso de crime hediondo com morte

O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.
 
Delação premiada

Muda regras sobre delação premiada. Pelo texto, há a obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados.
 
O texto prevê que nenhuma medida cautelar ou recebimento de denúncia poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.
 
Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração.
 
Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.
 
Tribunal do Júri

Recurso apresentado contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo. (Com informações do G1) 
 
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