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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Detran notifica 111 por suspeita de irregularidades na obtenção de CNH; veja nomes

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Detran notifica 111 por suspeita de irregularidades na obtenção de CNH; veja nomes
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) notificou mais 111 condutores de veículos por suspeita de irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os dois editais de notificação foram publicados no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (12). As informações são da assessoria de imprensa. 


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O primeiro edital notifica 22 condutores quanto a instauração de processo administrativo para anulação dos atos administrativos que resultaram na emissão da CNH, por suspeitas de irregularidades, em decorrência de vicio de procedimento.

Esses motoristas têm o prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito ao Diretor de Habilitação do Detran-MT, contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura. Os documentos devem ser protocolados na sede do Detran, na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.

O outro edital publicado notifica 89 motoristas quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran-MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a CNH na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no Estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.

O Detran alerta que, caso os condutores notificados quanto decisão administrativa sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.


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