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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​EXERCÍCIO DE 2018

TCE emite parecer contrário à aprovação de contas de prefeituras e pede intervenção em Poconé

Foto: Reprodução

TCE emite parecer contrário à aprovação de contas de prefeituras e pede intervenção em Poconé
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 dos municípios de Poconé e Chapada dos Guimarães, na sessão plenária extraordinária do último dia 18. O prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, o Tatá Amaral (PR), não prestou contas do exercício ao TCE, o que ensejou representação ao Governo do Estado pela intervenção no município. Já a prefeita Thelma de Oliveira (PSDB), de Chapada dos Guimarães, descumpriu o limite de gastos com pessoal e recebeu parecer prévio contrário.

 
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De acordo com o TCE-MT, o prefeito Atail Marques do Amaral ao não prestar contas do exercício de 2018 contrariou, entre outras normas, o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. Diante da omissão do gestor, o Pleno do TCE-MT emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 do município.
 
O TCE também representou ao governador do Estado pela intervenção no município e pela instauração de Levantamento para apurar a situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município de Poconé no exercício de 2018.
 
A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão plenária extraordinária da última quarta-feira (18) acompanhou, por unanimidade, voto do relator das contas de Poconé (Processo nº 167533/2018), conselheiro interino João Batista Camargo.
 
No voto, o conselheiro relator explicou que a omissão na prestação de contas é fato ensejador de instauração de tomada de contas, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. “Ademais, a gravidade dessa conduta é tamanha que não prestar contas caracteriza crime de responsabilidade do prefeito”, advertiu o conselheiro.
 
Além do pedido de intervenção e da instauração de Levantamento, o conselherio João Batista Camargo votou por comunicar à Câmara Municipal de Poconé e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, crime de responsabilidade, para a adoção das providências que entenderem pertinentes. Votou por comunicar também o Ministério Público do Estado de Mato Grosso em razão da ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa.
 
Contas de Chapada dos Guimarães
 
A equipe técnica do TCE-MT apontou que o Município de Chapada dos Guimarães apresentou gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
 
Os gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal totalizaram 63,75%, ultrapassando o limite máximo de 54%. Além disso, os repasses ao Poder Legislativo foram em desacordo com a Constituição, sendo de 7,20% (R$ 2.221.835,64) sobre a receita base ao Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
 
Outra falha preocupante e que impactou no descumprimento dos limites foi a ocorrência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 105.025,59, em descumprimento ao disposto no art. 9° da LRF.
 
Assim, foi determinado ao Município que adote providências para redução dos gastos de pessoal e respeite o limite máximo constitucional para repasse ao Poder Legislativo previsto. Deve realizar as despesas da entidade ao estrito limite da arrecadação proporcionada por suas receitas, de forma a evitar déficits nas suas demonstrações econômico-financeiras, tendo em vista a necessária obediência ao princípio orçamentário do equilíbrio.
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