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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Sancionada lei que proíbe cães sem coleira e focinheira em locais públicos e de grande circulação

Foto: shutterstock

Sancionada lei que proíbe cães sem coleira e focinheira em locais públicos e de grande circulação
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que proíbe que cães de médio e grande porte passeiem sem coleira e focinheira em locais públicos e de grande circulação de pessoas. A publicação consta de Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quarta-feira (08). A multa para quem for pego sem os itens obrigatórios será de dez UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) e valor dobrado em caso de reincidência.


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Conforme a lei, fica “vedada a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira em logradouros públicos e locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular”.
 
São considerados cães de médio a gigante porte os que têm a partir de 36 centímetros e 15 quilos. A condução dos cães deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira.
 
Os atos danosos provocados pelos animais descritos serão de inteira responsabilidade de seus condutores e/ou proprietários, devendo os mesmos serem mantidos, além dos equipamentos de segurança, em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir pessoas ou outros animais.
 
Além disto, em caso de ataque a terceiros, pessoas ou animais de porte pequeno, o cão agressor será submetido a uma avaliação comportamental por profissional qualificado, que definirá o grau de periculosidade deste animal bem como a necessidade de mantê-lo afastado do convívio em áreas públicas.
 
Porém, isto não se aplica caso a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa do próprio animal, de sua ninhada ou de seu proprietário.
 
O proprietário que infringir a lei terá de pagar multa no valor de dez UPFs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, o valor dobra. Cães-guia ou de assistência, quando acompanhando pessoa portadora de deficiência visual, estão isentos do uso de focinheiras.
 
Também estão livres os cães de médio, grande ou gigante porte que participarem de eventos cinófilos oficiais, que poderão transitar livremente, com o seu condutor ou proprietário, dentro do local do evento, sem a focinheira.
 
Os animais que presta serviço de resgate e de guarda da Polícia Militar também estão liberados. O Poder Público realizará campanhas educativas difundindo a guarda responsável dos animais. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Deputado atacado

Em março do ano passado, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) foi atacado por um cão, em Lucas do Rio Verde (a 355 quilômetros de Cuiabá). Ao Olhar Direto, a assessoria do deputado informou que ele assistia a uma partida de futebol, quando percebeu algo se aproximando de suas costas. Ao se virar, o animal atacou Silvio, que não teve tempo de se defender.
 
O parlamentar teve ferimentos na cabeça, mãos e nos olhos. Ele precisou ser submetido a uma cirurgia e não ficou com sequelas. 

Após o episódio, o deputado elaborou um projeto de lei, que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e, agora, sancionado pela governador.
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