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Terça-feira, 19 de março de 2024

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SANCIONADA POR BOLSONARO

Lei de Abuso de Autoridade causa temor em atuação policial, afirma secretário

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Lei de Abuso de Autoridade causa temor em atuação policial, afirma secretário
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Aliança Pelo Brasil), a Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor recentemente e restringe algumas atividades policiais, na avaliação do secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante. As forças de segurança não podem mais divulgar nome, nem fotos de presos à imprensa. Outro ponto destacado por Alexandre Bustamante é a abordagem policial em residência.

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De acordo com ele, a redação do Art. 22 causou certo temor quanto à atuação policial, porque impõe que é considerado crime “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”.

Mas o § 2º deixa claro que “Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre”.

O secretário alerta para os casos de violência doméstica, que muitas vezes ocorrem entre a noite e a madrugada. “O horário permitido de entrada de policiais em residência já está no código de processo penal, cumprimento de mandado de busca e apreensão não pode ser feito depois das 21h e antes das 5h. A nova lei proíbe a entrada à revelia do ocupante do imóvel, isso nos preocupa porque sendo um casal, por exemplo, numa situação que envolva violência doméstica, a presença do policial chamado para prestar socorro com certeza vai contra a vontade do agressor, mas a vítima também é moradora da residência, então é uma situação delicada”.

Para Alexandre Bustamante, questões como esta podem gerar divergência e dependerão da interpretação de juízes e promotores, que também estão abrangidos pela Lei. É considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Território, compreendendo servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, e dos tribunais ou conselhos de contas. 

A Sesp-MT informou que irá acompanhar qual será o entendimento da Justiça e as forças de segurança estão orientando os policiais e servidores de acordo com as especificidades da atuação, visando ao cumprimento da Lei. Mas, na avaliação do secretário, a medida pode ser revista no futuro.

“O Brasil está em um período de mutação em determinadas legislações, determinadas garantias sociais. Eu acredito que com um movimento, dependendo do reflexo que isso terá junto à sociedade, pode haver uma alteração futuramente”.

Como a Lei 13.869 também versa sobre exposição de imagens e nomes de pessoas presas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) está elaborando uma recomendação específica para a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT) e a Sesp-MT quanto às adequações necessárias.
 
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