A justiça aplicou multa ao ex-vereador Lutero Ponce de Arruda. Condenado em ação de improbidade, ele agiu para impedir avaliação de bem alvo de bloqueio. Ponce foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) envolvendo ainda a empresa União de Serviços de Comércio Ltda. No período de março de 2007 a fevereiro de 2009, ele utilizou serviços contratados pelo Poder Legislativo Municipal em atividades de cunho particular, gerando dano de R$ 13 mil. Condenação determinou bloqueio de bens no montante de R$ 44 mil para ressarcimento do dano e R$ 50 mil na forma de multa. O objeto a ser avaliado é uma “carretinha” para transporte de carga.
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