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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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IPTU

Mudança em regra para pagamento de IPTU ajudaria contribuinte em quarentena

Foto: Reprodução

IPTU
Em tempos de pandemia mundial do novo coronavíus, contribuintes que não têm acesso à internet e não possuem conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal podem ter dificuldades para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Isso porque a primeira parcela (ou parcela única) vence em 13 de abril e o carnê enviado pelo Executivo só pode ser pago no BB, CEF e Casas Lotéricas. A orientação, por enquanto, é que clientes de outros bancos emitam boleto direto no site da Prefeitura de Cuiabá: esse sim pode ser quitado em qualquer banco e via internet. 


Leia abaixo a nota da Prefeitura de Cuiabá sobre o IPTU:

Considerando a decretação de situação de emergência decorrente da disseminação da COVID-19, com esteio nas medidas constantes do Decreto nº 7.846/2020 e visando a adoção de medidas de contenção à disseminação do coronavírus e a segurança de nossos contribuintes, a Prefeitura de Cuiabá informa que as guias do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes ao exercício de 2020 estão liberadas para emissão através do Portal do IPTU no endereço eletrônico: “http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu”.

Diferentemente das guias dos carnês de IPTU, que só podem ser pagas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Lotéricas, as guias de IPTU geradas através do site da Prefeitura no Portal do IPTU são emitidas na modalidade de cobrança bancária e, portanto, podem ser pagas através de qualquer instituição financeira vinculada à rede bancária credenciada. Assim, o contribuinte que possui conta corrente em outro banco e deseja realizar o pagamento do IPTU 2020 através do seu respectivo banco poderá emitir nova guia de IPTU através do Portal do IPTU, no endereço eletrônico “http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu”.

Essa medida adotada pela Prefeitura de Cuiabá tem a finalidade de prover maior comodidade e segurança ao contribuinte cuiabano, possibilitando ao munícipe o pagamento do seu IPTU através dos canais de autoatendimento disponibilizados por sua instituição bancária.

Através do Portal do IPTU os contribuintes que não tenham débitos de IPTU poderão emitir a guia de IPTU para pagamento à vista, com o desconto de 10% (dez por cento) e com vencimento para o dia 13/04/2020. Também através do Portal do IPTU o contribuinte poderá retirar a guia correspondente à parcela do seu IPTU, que este ano pode ser pago em até 08 parcelas.

Nesse contexto é importante registrar que a Prefeitura de Cuiabá vem empreendendo esforços no sentido de melhorar a arrecadação de IPTU em nosso município, seja através da adoção de medidas facilitadoras do processo arrecadatório, seja através da busca pela melhora da eficiência de nossa arrecadação. Pois, é justamente através dos recursos arrecadados com o pagamento do IPTU que a Administração Municipal consegue viabilizar e disponibilizar diversos serviços públicos destinados ao atendimento da população cuiabana.

Finalmente registramos que a arrecadação proveniente do IPTU será de fundamental importância para que o Município de Cuiabá possa fazer frente às demandas de nossa população neste momento delicado que estamos atravessando. 
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