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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Expediente reduzido, revezamentos e férias obrigatórias; veja novas medidas para servidores públicos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Expediente reduzido, revezamentos e férias obrigatórias; veja novas medidas para servidores públicos
O novo decreto do governador Mauro Mendes (DEM), assinado na tarde desta sexta-feira (20), também traz novas medidas para o serviço público do Estado. Entre as novidades estão a redução no expediente para seis horas, revezamento de servidores nas pastas e férias obrigatórias. A intenção é tentar conter o avanço do coronavírus em Mato Grosso, que já tem um caso confirmado oficialmente e outros dois de forma extraoficial.


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Foram decretados por Mauro Mendes os seguintes pontos para os servidores:
 
- Todos os serviços públicos acessíveis de forma eletrônica ficam suspensos na forma presencial;
 
- Atendimento presencial deverá seguir as normas de segurança sanitárias, especialmente mantendo no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas;
 
- Os atendimentos ao público poderão ser suspensos, de acordo com a avaliação do gestor da respectiva secretaria;
 
- Proibição do ponto biométrico no sistema público. O controle de frequência deverá ocorrer de forma remota ou via anotação em folha de ponto;
 
- Horário de serviço do funcionalismo reduzido para seis horas diárias, das 7h30 às 13h30;
 
- Adoção de sistema de revezamento de 50% das equipes. Os servidores trabalharão 1 dia de forma presencial e o outro dia no sistema de teletrabalho;
 
- Estão autorizados a trabalhar em sistema de teletrabalho os servidores com mais de 60 anos; os com menos de 60 anos e que estiverem no grupo de risco (diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune); servidoras gestantes/lactantes ou cônjuges de gestantes; e os que retornarem de férias de viagem para fora do Estado de Mato Grosso, por 14 dias;
 
- Servidores que tiverem licença-prêmio a tirar por assiduidade, deverão usufruir por 30 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março. Os que tiveram férias vencidas, devem tirar 15 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março;
 
- No âmbito das secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Segurança Pública, este decreto se aplica apenas às áreas administrativas. Nas áreas finalísticas dessas pastas, serão adotadas medidas próprias em ato normativo interno, desde que garantida a continuidade dos serviços e respeitadas as diretrizes gerais definidas neste decreto.
 
O decreto foi assinado na tarde desta sexta-feira (20) pelo governador Mauro Mendes, após reunião com o Gabinete de Situação. A publicação irá ocorrer nesta tarde, via edição extra do Diário Oficial.
 
Em Mato Grosso, um caso foi confirmado de forma oficial pelo governo. Porém, existem pelo menos mais dois que já testaram positivo em exame preliminar, feitos por laboratórios privados.
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