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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Alvo de ameaças

Zé do Pátio renova decreto e autoriza reabertura de todo o comércio em Rondonópolis

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Zé do Pátio renova decreto e autoriza reabertura de todo o comércio em Rondonópolis
Depois de ter que acionar a Polícia para denunciar as ameaças que vinha sofrendo para derrubar o Decreto 4.922, que definiu medidas restritivas de combate ao coronavírus em Rondonópolis, o prefeito Zé do Pátio (SD) decidiu relaxar as regras para o funcionamento do comércio na cidade até o dia 07 de abril. O novo decreto libera praticamente todas as atividades econômicas, com exceção de agências bancárias, casas lotéricas, academias, shopping centers e lojas situadas em galerias. 


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Conforme o decreto, as aulas na rede pública e privada do município, além de universidades, faculdades, escolas profissionalizantes, cursos preparatórios e em qualquer instituição que mantenham cursos de formação e treinamento seguem suspensas.  

Está proibido também realização de eventos de qualquer natureza, bem como oficinas culturais e atividades esportivas como campeonatos e partidas de futebol, entre outros. Também fica suspensa a realização de eventos particulares como bailes, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinema, festas em casas noturnas, boates e casas de festas. 

Academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos devem continuar fechados, assim como hotéis, motéis e casas de diversão. O atendimento ao público nas agências bancárias, públicas e privadas e em casas lotéricas também permanecem suspensos.  

Bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências podem ofertar serviços apenas pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar. 

Fica permitido, por meio do novo decreto, o funcionamento de consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde somente com agendamento de horário e atendimento individual. Clínicas de estéticas e salões de beleza também somente podem funcionar com agendamento de horário e atendimento individual. Prestadores de serviços de manutenção, consertos e reparos em geral podem atuar. 

Estão permitidas, ainda, que funcionem as autoescolas, devendo agendar aulas individuais, fornecer álcool em gel 70% para higienização das mãos de instrutores e passageiros, bem como dos locais que as pessoas entram em contato. Os veículos devem circular com vidros abertos. 

No caso das indústrias, para manter as atividades normalmente, devem apresentar planos de contingência de risco de disseminação do Covid-19, devidamente assinado por responsável técnico.  

As obras da construção civil podem continuar em funcionamento, adotando medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde; as refeições devem ser servidas em horários alternados, evitando aglomerações e os trabalhadores transportados em veículos coletivos devem estarem sentados, proibido o transporte em pé. 

Também são mantidos os serviços de hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias e empresas de distribuição de serviços hospitalares. Postos de combustíveis continuam autorizados a funcionar das 6h às 18h. 

Normas para funcionamento do comércio 

Fica liberado o funcionamento do comércio local com redução da carga horária dos funcionários para seis horas diárias, estabelecendo horários diferenciados de entradas e saídas dos funcionários com o objetivo de minimizar os números de pessoas circulando no mesmo espaço e horário.  

O fluxo de entrada das pessoas deve ser controlado e respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as mesmas, com demarcações no piso e portas abertas. O comércio deve ainda funcionar sem interrupção para o almoço, visando aumentar o horário de funcionamento e diminuir a aglomeração de pessoas. 

As lojas de confecções e outras que comercializam bens de uso pessoal não podem permitir que clientes provem as peças. 

Todas as empresas em funcionamento devem observar os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns, garantir o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% e evitar aglomerações. 

Fica proibido ainda horário exclusivo para atendimento de idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos por pertencerem ao grupo de risco. 

 

 
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