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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Dia Internacional contra a Homofobia

Denúncias de crimes de homofobia dobram em 2020 em relação ao mesmo período de 2019

Foto: Reprodução

Denúncias de crimes de homofobia dobram em 2020 em relação ao mesmo período de 2019
Os casos de denúncia de crimes de homofobia dobraram nos primeiros dias de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Os dados são do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e refletem, além da violência, os efeitos da criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.


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De acordo com informações da assessoria da Sesp, houve 87 casos de crime de homofobia entre janeiro e abril de 2020, contra 40 casos em 2019. No entanto, no ano passado houve quatro mortes, e, neste ano, dois homicídios. Os números são lembrados neste domingo (17), Dia Internacional contra a Homofobia.

A maioria dos casos de 2020 foram registrados nos meses de janeiro (21), fevereiro (23) e março (23). Nos mesmos períodos de 2019, constaram 11, 09 e 08 ocorrências, respectivamente. Já em abril, foram 10 registros em 2020 e 12 no ano passado.

A evolução nos registros é analisada e percebida ano a ano: Em 2019, de janeiro a dezembro, houve 139 registros de crimes por homofobia. No mesmo período de 2018, foram 116 ocorrências, em 2017 foram 114, em 2016 houve 69 registros e em 2015, foram 45.

Com relação aos homicídios e outros crimes envolvendo mortes, houve 17 casos em 2019 (janeiro a dezembro), 22 em 2018, 14 em 2017, 09 em 2016 e 07 em 2015. Nestes dados constam, além dos homicídios dolosos, casos de suicídio, afogamentos e morte natural. Em 2019, por exemplo, dos 17 registros, 4 foram suicídios, 2 afogamentos e uma morte natural.

Criminalização

A criminalização da homofobia foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal mas, como houve demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema, reconhecida por 10 dos 11 ministros do STF, o assunto foi colocado em votação. Por 8 votos a 3, eles determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

O racismo é um crime inafiançável e imprescritível e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa. Para o secretário do GECCH, tenente-coronel PM Ricardo Bueno, os reflexos deste e outros avanços no combate à LGBTfobia são perceptíveis nos números de ocorrências registradas.

“A criminalização representa um respaldo jurídico no âmbito da punição de pessoas que cometem crime contra a pessoa LGBT. Houve muita divulgação sobre isso também, então percebemos que as pessoas se sentem cada vez mais encorajadas a procurarem as autoridades e a denunciarem”.
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