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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Determinação judicial

Executivo estadual deve homologar resoluções aprovadas pelo Conselho de Saúde

Determinação judicial
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Executivo estadual homologue todas as resoluções aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde, ou as devolva com proposta de alteração ou rejeição para apreciação do colegiado, sob pena de homologação judicial, no prazo de 30 dias. O agravo de instrumento foi interposto pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá contra decisão proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) movida em desfavor do Estado, na qual o juízo indeferiu o pedido de liminar. Na ação, o MPE requereu a homologação de todas as resoluções do Conselho Estadual de Saúde pendentes de apreciação há mais de 30 dias, sob o argumento de que o Governo do Estado tem inviabilizado a atividade do órgão uma vez que não homologa as decisões oriundas do mesmo. Pugnou também pelo afastamento do secretário estadual de Saúde das funções de presidente porque ele estaria impossibilitando os trabalhos do colegiado, gerando danos irreversíveis aos serviços de saúde pública. Ao recorrer da decisão o TJMT acolheu parcialmente o parecer ministerial. 


 
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