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Respeitará decisão

Mauro Carvalho afirma que medidas adotadas por Cuiabá e VG não chegam nem perto das recomendadas

22 Jun 2020 - 13:20

Da Redação - Wesley Santiago/Do Local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Mauro Carvalho afirma que medidas adotadas por Cuiabá e VG não chegam nem perto das recomendadas
O secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho, afirmou que as medidas que serão adotadas por Cuiabá e Várzea Grande são mais restritivas dos que a que existem atualmente, mas não chegam nem perto das recomendações do Governo do Estado, que orienta para um fechamento ainda mais rígido, que inclui a quarentena obrigatória.


Leia mais:
Cuiabá e VG entram em consenso e fazem decreto único com endurecimento de medidas contra coronavírus
 
“A decisão cabe ao juiz. Eles (Emanuel Pinheiro e Lucimar Sacre Campos) construíram um decreto único para apresentar ao judiciário. As medidas que serão tomadas são mais restritivas do que temos hoje. Mas não chega nem perto do fechamento total, o que está no decreto do Estado”, explicou o secretário.
 
Segundo o secretário da Casa Civil, a orientação do Estado continua sendo de medidas ainda mais duras, com base na classificação de risco que consta no novo decreto. Porém, Mauro Carvalho pontuou que as decisões dos prefeitos serão respeitadas.

O secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, também segue o mesmo discurso, dizendo que as orientações do governo são as que constam no decreto.

"Quando o município atinge esta classificação de alto risco, são as recomendações que constam no decreto. O Supremo (Tribunal Federal) já definiu a atribuição do governo e dos prefeitos. Fizemos o orientativo. O Ministério Público poderá tomar decisões que abranjam o Estado. Assim, ficará a cargo da Justiça. Cada gestor terá que tomar a decisão. Não cabe a mim fazer avaliações", pontuou o secretário.
 
Decreto conjunto
 
As prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande entraram em consenso e decidiram, em reunião nesta segunda-feira (22), fazer um decreto único com o endurecimento de medidas para conter o avanço do novo coronavírus. Entre os pontos acordados estão: fechamento de bares; suspensão do transporte coletivo (ficando apenas 30% para profissionais da Saúde) e ampliação do toque de recolher.
 
As medidas deverão entrar em vigor até quarta-feira (24) e seguirão por 15 dias (até 7 de julho). Emanuel disse ainda acreditar que a Justiça irá aceitar as medidas acordadas e não decretará o lockdown. “Tenho a impressão, conhecendo a sensibilidade da Justiça de que querem uma resposta, que é algo que estamos dando”.

Entre as medidas propostas estão:

 
  • Redução da frota em 30% (apenas para trabalhadores de serviços de Saúde)
  • Fechamento de bares
  • Restaurantes funcionando apenas no almoço (das 11h às 15h)
  • Fechamento dos supermercados às 20h
  • Farmácias poderão funcionar durante o toque de recolher
  • Intenção de que servidores, incluindo Estado e União, trabalhem em home office
  • Possibilidade de implantar rodízio de veículos
  • Funcionamento dos shoppings centers das 11h às 18h

Pedido de lockdown

O Ministério Público Estadual, através dos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Audrey Ility, protocolocaram uma ação civíl pública com pedido de tutela de urgência para que seja decretado lockdown (fechamento total) em Cuiabá e Várzea Grande, de acordo com orientação do Governo do Estado. A decisão caberá ao juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande.

A ação cita que Cuiabá e Várzea Grande entraram no nível de risco de contaminação classificado como muito alto, com base no novo decreto de avaliação do Governo do Estado. A indicação neste caso é de medidas de fechamento total, conhecido como 'lockdown'.

Por conta da proximidade entre Cuiabá e Várzea Grande, que são divididas apenas por um rio, o pedido é para que o lockdown seja decretado nas duas cidades. 

O avanço do novo coronavírus, de forma bastante rápida, colocou Cuiabá e outras 12 cidades do Estado no maior nível de classificação de risco (muito alto) de infecção pelo coronavírus. Com base no novo decreto, que tem por objetivo orientar a implementação de medidas para combater o avanço da doença, o Executivo orienta que as cidades adotem o chamado lockdown (fechamento completo).

Confira todas as medidas orientadas pelo Governo, de acordo com a classificação de risco:

Medidas aos municípios classificados como de risco baixo

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

l) exercício das atividades de cunho religioso condicionado à adoção, pelos responsáveis, das seguintes medidas:

1. disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;

2. distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

3. controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

4. suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

5. suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

6. suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.


Medidas aos municípios classificados como de risco moderado

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

c) suspensão de aulas em escolas e universidades.


Medidas aos municípios classificados como de risco alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.


Medidas aos municípios classificados como de risco muito alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;

c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
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