Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Política MT

quarentena obrigatória

VG mantém templos religiosos abertos, fecha parques e impõe multa de até R$ 30 mil a quem desrespeitar

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

VG mantém templos religiosos abertos, fecha parques e impõe multa de até R$ 30 mil a quem desrespeitar
A Prefeitura de Várzea Grande se amparou no Decreto 10.292, do Governo Bolsonaro, para permitir a realização de atividades religiosas no Município enquanto vigorar a quarentena coletiva obrigatória imposta pela Justiça. A normativa, assinada pela prefeita Lucimar Campos (DEM) nesta quarta-feira (24), proíbe a abertura e utilização dos parque públicos municipais, sob pena de multa que pode variar de R$ 1.500 até R$ 30 mil. As regras começam a valer a partir desta quinta-feira (25), pelos próximos 15 dias, com possibilidade de prorrogação.

 
Leia mais:
Prefeita atende a decisão judicial e edita novo decreto "fechando" Várzea Grande
 
O decreto publicado por Várzea Grande nesta quarta-feira (24) atende à determinação do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, que impôs que a cidade, além de Cuiabá, atenda ao decreto estadual que recomenda a quarentena coletiva obrigatória, com suspensão total de atividades que não estejam enquadradas nos serviços considerados essenciais.
 
No dia 25 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluiu na lista de atividades e serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus as que são de fim religioso. Na prática, a medida pode viabilizar que ocorram, por exemplo, missas e cultos.
 
A portaria do Governo Federal não é obrigatória, mas foi utilizada por Várzea Grande como brecha para permitir a atividade enquanto vigorar a quarentena obrigatória. A determinação também consta no artigo 5º do decreto Estadual nº 522/2020.
 
“Fica autorizado, como forma a garantir e resguardar o exercício dos serviços públicos, as atividades essenciais inadiáveis à comunidade e o funcionamento das seguintes atividades privadas, da forma posta, inclusive, pelo Decreto Federal n˚ 10.282, de 20 de Março de 2020 e Decreto Estadual n˚ 522, de 12 de Junho de 2020, com o respeito ao distanciamento entre pessoas e demais medidas de normas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19), as atividades abaixo descritas: (...) atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 10.292, de 2020)”, diz trecho do decreto publicado por Lucimar.
 
Funcionamento de parques
 
Entre as proibições impostas pelo novo decreto está a suspensão da “abertura e utilização dos parques públicos municipais, sendo a fiscalização devida pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município, com aplicação de multa àqueles que adentrarem nos parques, com esteio na Lei Municipal nº 3.863/2012”.
 
A Lei 3.863, em seu Art. 33, estabelece que “a pena de multa consiste no pagamento em moeda corrente no País, variável segundo a classificação das infrações do art. 37” da mesma lei. As infrações podem variar de “leve” até gravíssima”.
 
No caso das infrações leves, a multa é de 50 UPF a 100 UPF, o que corresponde a R$ 1.500 até R$ 3.000. Já no caso da infração gravíssima, a multa pode chegar até R$ 30 mil. Segundo o Art. 37 da referida legislação, são consideras infrações gravíssimas aquelas que tiverem consequências danosas à saúde pública.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet