Terminou em 30 de junho o prazo para que os partidos prestem contas à Justiça Eleitoral, da movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro ocorrida em 2019. Em Mato Grosso, 20 partidos cumpriram a determinação legal prevista na Lei nº 9.096/1995 e 8 estão omissos. Os que prestaram contas foram: SD; PSOL; NOVO; PTB; Avante; PSD; PT; PSB; PROS; DEM; PSDB; PSC; MDB; DC; PSL; PDT; PP; REDE; PODE; e PL. Já as agremiações partidárias que estavam vigentes em 2019 e que não prestaram contas foram: Patriota, Cidadania, PC do B, PTC, PRTB, Republicanos, PMN e PV. O partido político que tem as contas julgadas como não prestadas fica impossibilitado de receber fundo partidário até que proceda a regularização. No entanto, a suspensão da anotação ou registro do partido não pode ser aplicada de forma automática, com base apenas na decisão que julgou as contas como não prestada, necessita de processo específico.
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