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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Convenções virtuais

Justiça eleitoral estabelece data para convenções partidárias de eleições municipais

Foto: Reprodução

Convenções virtuais
Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e/ou vereador nas Eleições Municipais 2020, devem realizar a convenção partidária, obrigatoriamente, entre 31 de agosto e 16 de setembro. A convenção partidária pode ser realizada no ambiente virtual. A convenção virtual, assim como na presencial, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. Para a realização da convenção virtual, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas. Durante a convenção, os convencionados decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito e/ou vereadores, os números e os nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas. Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações para as eleições majoritárias.
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