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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Com mais de 2 mil casos confirmados de Covid-19, Rondonópolis é obrigada a decretar novo lockdown

Foto: Reprodução

Com mais de 2 mil casos confirmados de Covid-19, Rondonópolis é obrigada a decretar novo lockdown
Atendendo à ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Prefeitura de Rondonópolis teve que decretar um novo lockdown no Município, que passará a valer nesta terça-feira (14). A normativa, mais uma vez, limitou-se a estabelecer que a Prefeitura irá considerar o decreto presidencial que estabelece quais atividades são consideradas essenciais e, assim, estarão aptas a funcionar durante a quarentena.

 
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Ao Olhar Direto, a assessoria de imprensa da Prefeitura explicou que o departamento jurídico ainda está analisando a decisão judicial, mas que a princípio fica revogado todo o Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril, suspendendo portanto a chamada ‘lei seca’ - que proibia a venda de bebidas alcoolicas no Município - e o toque de recolher. 
 
O novo ‘lockdown’ em Rondonópolis valerá por tempo indeterminado. Conforme a decisão do TRF-1, a medida só poderá ser revista quando a Prefeitura apresentar estudos técnicos fundamentados em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde pública que justifiquem a reabertura das atividades que não são consideras essenciais.

Importante destacar que as regras definidas pela Prefeitura de Rondonópolis foram baseadas no Decreto Federal nº 10.282/2020. Portanto, as atividades de construção civil; industriais; de beleza e barbearia; e academias de esporte de todas as modalidades que haviam sido incluídas como essenciais pelo Decreto Federal 10.344 não poderão funcionar. Para saber o que pode funcionar durante o novo 'lockdown' clique AQUI
 
A determinação, do desembargador federal Souza Prudente, em caráter liminar, atende recurso do Ministério Público Federal (MPF), interposto após sentença do juiz titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do órgão na ação.
 
Rondonópolis apresenta alta incidência no número de casos da Covid-19 e estava sujeito à multa de R$ 10 mil por dia que não cumprisse a decisão judicial. Até este domingo (12), conforme balanço da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), a cidade já havia notificado 2.218 casos e 100 óbitos em decorrência da doença.
 
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