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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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supostas irregularidades

MPC requer a suspensão do pagamento da RGA dos servidores da Câmara de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MPC requer a suspensão do pagamento da RGA dos servidores da Câmara de Cuiabá
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) ingressou com uma Representação de Natureza Interna no Tribunal de Contas para que sejam apuradas supostas irregularidades na concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores daa Câmara Municipal de Cuiabá para o exercício de 2020.

 
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As irregularidades apontadas dizem respeito ao percentual de 4,30%, aprovado pela Câmara Municipal, no dia 02 de julho de 2020. Na visão do MPC, este percentual está acima do índice constatado no período pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Outro motivo para a suspensão, seria referente à Lei Complementar n° 173/2020, que em seu art. 8°, I, vedou aos entes da federação (União, Estados e Municípios), a concessão de qualquer tipo de aumento, reajuste ou adequação na remuneração dos seus servidores, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de SARS-CoV-2.
 
O processo aponta ainda que, a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos encontra-se acima da recomposição da perda de poder aquisitivo, conduta vedada em ano eleitoral, conforme o inciso VIII, do art. 73, da Lei nº 9.547/97.
 
De acordo com o MPC, caso os pagamentos não sejam cancelados, o município de Cuiabá poderá deixar de receber as verbas destinadas ao enfrentamento do Covid-19, previstas para as áreas de saúde e assistencial social, bem como aquela denominada ao auxílio financeiro, cujo montante é de R$ 126.835.879,56. “O referido projeto de Lei foi aprovado, sem os relatórios de impacto orçamentário-financeiro dos dois períodos subsequentes ao exercício atual, exigidos por lei, estabelecendo um índice de revisão baseado no INPC superior àquele constatado pelo IBGE nos 12 meses anteriores. Como se tratam de ganhos reais e não mera revisão de salários, tal previsão lesa a previsão contida no art. 73, da Lei nº 9.504/97.” diz trecho da representação.
 
O Ministério Público de Contas alega, por fim, que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de titular de Poder ou órgão, conforme previsão contida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com uma Representação de Natureza Interna no Tribunal de Contas para que sejam apuradas supostas irregularidades na concessão da revisão geral anual (RGA) pela Câmara Municipal de Cuiabá aos seus servidores do quadro permanente para o exercício de 2020.
 
As irregularidades apontadas dizem respeito ao percentual de 4,30%, aprovado pela Câmara Municipal, no dia 02 de julho de 2020. Na visão do MPC, este percentual está acima do índice constatado no período pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Outro motivo para a suspensão, seria referente à Lei Complementar n° 173/2020, que em seu art. 8°, I, vedou aos entes da federação (União, Estados e Municípios), a concessão de qualquer tipo de aumento, reajuste ou adequação na remuneração dos seus servidores, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de SARS-CoV-2.
 
O processo aponta ainda que, a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos encontra-se acima da recomposição da perda de poder aquisitivo, conduta vedada em ano eleitoral, conforme o inciso VIII, do art. 73, da Lei nº 9.547/97.
 
De acordo com o MPC, caso os pagamentos não sejam cancelados, o município de Cuiabá poderá deixar de receber as verbas destinadas ao enfrentamento do Covid-19, previstas para as áreas de saúde e assistencial social, bem como aquela denominada ao auxílio financeiro, cujo montante é de R$ 126.835.879,56. “O referido projeto de Lei foi aprovado, sem os relatórios de impacto orçamentário-financeiro dos dois períodos subsequentes ao exercício atual, exigidos por lei, estabelecendo um índice de revisão baseado no INPC superior àquele constatado pelo IBGE nos 12 meses anteriores. Como se tratam de ganhos reais e não mera revisão de salários, tal previsão lesa a previsão contida no art. 73, da Lei nº 9.504/97.” diz trecho da representação.
 
O Ministério Público de Contas alega, por fim, que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de titular de Poder ou órgão, conforme previsão contida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
A partir das informações apresentadas, o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps requereu a concessão de tutela antecipada de mérito, ou seja, antecipação do pedido de mérito do próprio do processo, visando suspender todo e qualquer pagamento decorrente da Lei municipal nº 6.548, de 06 de julho 2020. Além disso, requereu ao Tribunal de Contas a elaboração do relatório técnico preliminar e a citação dos responsáveis, para que estes apresentem suas alegações de defesa. Depois disso, o processo volta ao MPC para emissão de parecer e vai a julgamento.
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