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Terça-feira, 19 de março de 2024

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CINCO MIL PRESENTES

Prefeito afirma que multa por velório de pastor foi injusta: "como conter uma multidão?"

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Prefeito afirma que multa por velório de pastor foi injusta:
Após ser notificado em seu gabinete sobre a multa de R$ 200 mil imposta pelo juiz José Leite Lindote, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PDT), voltou a criticar a pena aplicada pela Justiça. Nesta semana, a Prefeitura de Cuiabá entrou com um recurso junto à  1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande contra a decisão que impôs a multa ao prefeito. 

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Emanuel foi multado em R$ 100 mil por demorar para cumprir as ordens judiciais durante a quarentena geral e mais R$ 100 mil por autorizar o velório do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, que morreu de Covid-19. 

Segundo Emanuel, a pena do magistrado é totalmente injusta. Além do emedebista, o secretário da Ordem Pública, coronel Leovaldo Salles também foi multado. Ele ajudou a organizar a cerimônia do líder religioso e esteve presente no evento, que reuniu mais de cinco mil pessoas. 

"Tenho respeito pelo juiz Lindote, eu questionei o pedido do MPE e a decisão, mas achei a medida desproporcional e injusta. Tomei a multa pelo velório do pastor Sebastião. Um momento de tristeza. Como conter uma multidão? Se não fosse nosso trabalho teríamos 40 mil pessoas, pois é o tamanho do Pastor Sebastião", disse Emanuel durante entrevsta no Jornal da Pan, na úlltima semana.

Questionado se o coronel Salles levaria alguma punição administrativa por ter permitido esse tipo de ato, Emanuel disse que ele foi tomado pela emoção, por ser amigo de Sebastião e pastor da Assembleia de Deus. Segundo o prefeito, o assunto já foi conversado e não irá mais acontecer.

"Era a missão dele organizar. Se não fosse o trabalho dele, teríamos muito mais que cinco mil lá no cemitério. Talvez foi tomado pela emoção, mas os fatos não irão se repetir. Não que as pessoas sejam diferentes, mas você não segura a comoção popular. Era o velório do maior líder da igreja Assembleia. Pedimos desculpas, mas vamos recorrer", argumentou o prefeito.

O Município de Cuiabá entrou com embargos de declaração alegando omissão, obscuridade e contradição na decisão que impôs multa ao prefeito e ao secretário de Ordem Pública. O argumento foi de que a Justiça aplicou a multa sem prévia intimação pessoal, o que seria necessário.

"Simplesmente deixou de aplicar a súmula 410 do STJ sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento daquela, que reza: 'a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer'", defendeu.

Com base nisso a Prefeitura pediu que o recurso seja provido "suprindo-se a omissão, esclarecendo-se a obscuridade e eliminando-se a contradição apontadas alhures, para afastar a aplicação/incidência/ordem de depósito das multas diárias sobre o Prefeito Municipal (no patamar de R$ 200.000,00) e o Secretário Municipal de Ordem Pública (no montante de R$ 100.000,00)".
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