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Terça-feira, 19 de março de 2024

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HORÁRIOS DETERMINADOS

Novo decreto autoriza retorno das feiras de rua e barracas de baguncinha em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Novo decreto autoriza retorno das feiras de rua e barracas de baguncinha em Cuiabá
O prefeito Emanuel Pinheiro assinou mais um decreto com medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus, nesta segunda-feira (03). O Decreto nº 8.033, que traz medidas que devem ser adotadas para o funcionamento das 52 feiras gastronômicas e feiras livres existentes na Capital. 

Essas modalidades de feiras poderão voltar a funcionar nos mesmos dias em que as atividades eram realizadas antes do decreto que declarou a situação de emergência em Cuiabá (Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020). Aquelas que ocorrem no período noturno, terão autorização para funcionar até às 22 horas.

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“No decreto, já faço previsão de que feiras poderão funcionar em horário anterior à pandemia, com as feiras do CPA 1 e do Osmar Cabral”, disse Pinheiro, ressaltando que as feiras que funcionam durante o dia poderão trabalhar no antigo horário. Aquelas que funcionam à noite, também podem funcionar no mesmo horário de antes, mas respeitando o toque de recolher, que se inicia às 22 horas.

As feiras que possuem mais de 50 barracas funcionarão com revezamento entre os feirantes, mediante listagem a ser elaborada pelos respectivos coordenadores de feira com anuência da Associação de Feirantes.

O decreto recomenda aos feirantes e funcionários que se enquadrem no grupo de risco, em especial os portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os idosos (a partir de 60 anos da idade), que se abstenham de exercer as atividades, facultada a indicação de preposto para substituí-lo na função.

O prefeito determinou ainda que competirá à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, juntamente com a respectiva associação representativa da atividade, a supervisão e orientação quanto ao cumprimento das disposições estabelecidas no presente decreto.

Feira do artesão e Culinária

Localizada no beco da Igreja Matriz, no Centro de Cuiabá, esta feira funcionará de segunda-feira à sábado das 9h às 17h, mediante a observância de todas as medidas de biossegurança determinadas no decreto. 

Comércio de alimentos em vias públicas, incluindo food truck

De acordo com o decreto nº 8.033, o comércio de alimentos em vias e logradouros públicos, na qual se inclui a atividade de food truck, deverá observar os seguintes horários de funcionamento:

– Estabelecimentos classificados nas categorias A, B e C do Decreto nº 7.459 de 02 de outubro de 2019, cujo horário do Termo de Permissão de Uso (TPU) esteja determinado em período DIURNO funcionarão de segunda à sábado, das 9h às 17h

 – Trailers, Food Trucks, bem como outros estabelecimentos das categorias A, B e C do Decreto nº 7.459 de 02 de outubro de 2019, cujo horário do TPU esteja determinado em período NOTURNO funcionarão de segunda à domingo das 18h às 22h.

Tais atividades deverão funcionar mediante a observância das medidas de biossegurança elencadas no decreto, bem como deverão ser exercidas exclusivamente no ponto expressamente indicado no Termo de Permissão de Uso – TPU.

Todas as atividades de que trata o decreto nº 8.033 deverão adotar as seguintes medidas:

– Atendimento ao público exclusivamente pelas modalidades de “delivery” e/ou mediante retirada no local (drive-trhu/take-out), com encerramento às 22h

- Disponibilização nas áreas de acesso à feira, bem como no interior das barracas, de materiais para higienização dos permissionários e clientes, tais como álcool em gel 70% e/ou água e sabão para higienização das mãos

- Demarcação no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observadas a distância de 1,5 metro entre uma pessoa e outra

– Uso obrigatório de máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial

– Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar transmissão direta do vírus. Esse procedimento de higienização deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes

– Fica proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores, bem como a degustação de alimentos nas dependências da feira

– As barracas deverão ser montadas com observância do distanciamento mínimo de 1m2 entre si, visando evitar a aglomeração de pessoas

– Em caso de formação de filas, garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas

– Suspensão por período indeterminado da utilização de banheiros químicos

– Fica proibida a instalação de quaisquer equipamentos de entretenimento, tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas e outras atividades cuja finalidade não seja alimentícia

– Os feirantes poderão fixar em seu equipamento número de telefone celular para possibilitar que os pedidos sejam realizados com antecedência pelo consumidor, evitando formação de filas e aglomerações

– Em todos os pontos da feira deverá se dar total publicidade às regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.
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