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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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vai pra sanção

Senado aprova projeto de Cidinho que altera regras no recebimento do ISS

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Senado aprova projeto de Cidinho que altera regras no recebimento do ISS
O projeto de Lei 170/2020, que altera as regras de recebimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), foi aprovado pelo Senado Federal na última quinta-feira (27), e agora segue para sanção presidencial. O PL é de autoria do ex-senador Cidinho Santos, de Mato Grosso, e transfere o imposto do município do prestador do serviço para o município onde esse serviço é prestado.


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Segundo Cidinho, esta medida favorece os municípios menores. Os serviços que passarão a seguir a nova regra são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados e de arrendamento mercantil (leasing).
 
“É uma grande vitória para os municípios brasileiros. Há uma grande injustiça com a centralização desses recursos em poucos municípios que concentram empresas que atuam nacionalmente apenas para o recolhimento do ISS”, ponderou o ex-senador.
 
O projeto original foi apresentado em 2017, e modificado pelos deputados. Por este motivo, voltou para análise dos senadores. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara.
 
Cidinho viu a necessidade deste projeto após as mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem, ou seja, onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
 
Para o ex-senador, essa é uma vitória especialmente para as cidades do interior. “Fui prefeito, presidente da Associação Mato-grossense de Municípios por duas vezes e conheço os desafios dos municípios brasileiros, sempre prejudicados pela divisão desigual dos recursos tributários”. O projeto agora segue para sanção presidencial e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
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