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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Coligação de Emanuel Pinheiro pede impugnação das candidaturas de Abílio, França e Gisela

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Coligação de Emanuel Pinheiro pede impugnação das candidaturas de Abílio, França e Gisela
A coligação "A Mudança Merece Continuar", encabeçada pelo candidato à reeleição à Prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com três pedidos de impugnação de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Os alvos são Abílio Brunini (Podemos), Roberto França (Patriotas) e Gisela Simona (Pros).


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Conforme o advogado Francisco Faiad, ambas as candidaturas possuem ilegalidades e com isso precisam ser indeferidas e retiradas do processo eleitoral desse ano, que será decidido em 15 de novembro. 

Para o caso de Abílio Brunini, que está na Coligação "Cuiabá para Pessoas", a assessoria jurídica de Emanuel alega que ele esteve em órgãos público pedindo votos, o que é ilegal conforme a Justiça Eleitoral. "No dia 28 de setembro de 2020 o Representado Candidato à prefeitura de Cuiabá, Sr. Abílio Brunini, compareceu à Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Morada do Ouro, e nas dependências da unidade conversou com alguns eleitores, possivelmente pedindo votos, tirou fotos na entrada da UPA e permaneceu no local um período, conforme provas juntadas (fotografias)", diz trecho da denúncia feita pelo advogado. 

Os juristas ainda ressaltam que o candidato estava com fotógrafo dentro da unidade de saúde e que só o Tribunal pode vedar situações como essas, que deixam o páreo ilegal para o pleito de prefeito de Cuiabá. 

"Representado estava acompanhado de fotografo, a conversa com os diversos eleitores ocorreu enquanto estes estavam em uma fila, o Representado estava do lado, ou seja, fora da fila, nitidamente pedindo votos e se autopromovendo. Insta ressaltar que o escopo da presente ação é a cassação da candidatura, ante a prática de ilegalidade que interfere ilicitamente no desenvolvimento do processo eleitoral, a prática retira a normalidade das eleições. Somente o Judiciário pode evitar que pedidos de voto e propaganda eleitoral seja realizada dentro de órgãos públicos", comentou. 

Já no caso de Gisela Simona, candidata da coligação "Mãos Limpas e Unidas por Cuiabá", estaria inelegível por não desincompatibilizar do cargo público. “Conforme consta em edital de publicação, o registro de candidatura ocorrera no dia 24.09.2020, conforme certidão expedida por esta r. justiça Eleitoral, portanto, a sua interposição tinha como prazo final o dia 29.09.2020. Ocorre que, verificou-se a inconsistência do sistema no dia 29.09.2020. Assim, nos termos do artigo 10 § 2º da Lei nº 11.419/06 de 19 de dezembro de 2006, a indisponibilidade do sistema por motivo técnico prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema” explica.

Para a coligação de Pinheiro, essa incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura justifica-se pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral. “Com efeito, milita em favor dos ocupantes de cargo de direção a superioridade de oportunidades relativamente aos demais adversários, podendo advir, daí, desequilíbrios no processo eleitoral. É imprescindível a desincompatibilização das citadas funções, no prazo que a lei estabelece. E mais, cabe-lhe, junto ao pedido de seu registro, provar documentalmente sua efetiva desincompatibilização” explana o advogado. 

Quanto ao pedido de indeferimento na candidatura de Roberto França, seria por conta da condenação por improbidade. Conforme a defesa do advogado Francisco Faiad, "é importante destacar a decisão resta transitada em julgado e afirma a presença do dolo do prejuízoao erário, requisitos que sedimentam a inelegibilidade do impugnado, que tornam cristalinos e expressos não só a conduta praticada, mas sobretudo os efeitos eleitorais da condenação".

O advogado ainda cita a persistência do candidato em tentar ser candidato. "Importante destacar que o impugnado tinha pleno conhecimento da condição de inelegibilidade que o assola, conforme demonstrado pela certidão de pé e objeto anexada ao processo de registro. Ainda assim persistiram", disse Faiad. 

Por enquanto, os pedidos de impugnação foram apenas apresentados ao TRE e não foram julgados pelos magistrados competentes. 

Outro lado

Em resposta, a defesa do candidato à prefeitura Abílio Junior acusa o prefeito Emanuel Pinheiro de ter praticado abuso de poder, ao utilizar imagens do circuito interno da Saúde Pública e negou ter pedido votos.

NOTA À IMPRENSA

Segundo o advogado Alexandre César Lucas, o prefeito Emanuel Pinheiro, por nítido abuso de poder político, utitlizou-se de imagens do circuito interno da unidade de saúde - imagens públicas - para, movido por má-fé, acessar, temerariamente, o Poder Judiciário, na tentativa de atribuir propaganda negativa à campanha do Abilio".

Responsável assessoria jurídica da campanha majoritária da chapa "Cuiabá para pessoas", dos candidatos Abilio Prefeito e Wellaton Vice-Prefeito, o advogado assegura que não houve pedido de votos e que serão tomadas as providências necessárias.
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