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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Votar com RG

STF confirma que eleitor não precisa levar título no dia da eleição, somente documento com foto

Foto: Reprodução

Votar com RG
O eleitor pode ir votar com qualquer documento oficial com foto. Esse foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (20), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504/1997). Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito e a Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com foto que permita sua identificação por parte do mesário. A ministra Rosa Weber destacou que a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito do voto. Ela ainda frisou que o título tem sua utilidade no momento da votação, para localização da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, “mas a ausência do mesmo não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.
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