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Segunda votação

PEC que permite reeleição no Tribunal de Contas é aprovada por 21 votos a favor

27 Out 2020 - 12:00

da Redação - Isabela Mercuri / Do local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

PEC que permite reeleição no Tribunal de Contas é aprovada por 21 votos a favor
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 17, de 2020, foi aprovada em segunda votação na manhã desta terça-feira (27) na Assembleia Legislativa (ALMT) com 21 votos favoráveis e três ausências. A PEC é de autoria de lideranças partidárias e, originalmente, permitia a reeleição somente de Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas. Com uma emenda – que também foi contemplada – no entanto, passa a ser permitida também a recondução do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Por ser PEC, não é necessário passar pela sanção do governador Mauro Mendes.


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A PEC foi votada pela primeira vez no dia 30 de setembro. A proposta visa alterar o artigo 51 da Constituição Estadual, que passaria  ser: “O ministério público de que trata o caput deste artigo será integrado por 04 (quatro) procuradores de contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de contas, escolhido pelo chefe do poder executivo estadual, por meio de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

O substitutivo integral, apresentado depois da PEC, também modifica o texto da constituição do artigo 3º, que passa a ser: “O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência, a vice-presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”.

Em relação aos procuradores e também aos presidentes, fica permitida somente uma reeleição. A justificativa é: “A presente proposta de alteração da Constituição Estadual visa permitir a reeleição do Presidente do Tribunal de Contas, bem como adequar o texto constitucional ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto a autonomia administrativa do Ministério Público de Contas”.
 
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), a PEC "permite uma reeleição para o presidente e uma reeleição para o Ministério Público de Contas. isso também foi aprovado, nós vamos promulgar daqui a pouco e daí ja passa a valer, e tanto o procurador do Ministério Público de Contas quanto o presidente podem ter a sua reeleição por um mandato", explicou. 
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