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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Acredito na rapaziada

Filho de Gonzaguinha denuncia uso ilegal de música do pai em campanha de Abílio

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto / Reprodução

Filho de Gonzaguinha denuncia uso ilegal de música do pai em campanha de Abílio
Daniel Gonzaga,  filho do cantor Luiz Gonzaga do Nascimento Junior, o ‘Gonzaguinha’, denunciou que o vereador Abilio Junior (PODE), candidato à prefeitura de Cuiabá, utilizou sem autorização a música de seu pai, ‘E vamos a luta’, no horário eleitoral. Daniel fez publicações em seu Twitter, afirmando que já entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), mas não obteve resposta.


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“Alo @oficial_tremt
Já mandei email, sem resposta. Tem candidato utilizando a música de minha editora, sem autorização. “Eu acredito e na rapaziada” é a música, em Cuiabá. Podem me retornar, por favor? @podemos19 pode fazer a gentileza de passar o telefone correto?”, publicou Daniel.

Em outra postagem, o filho de Gonzaguinha, que também é músico, afirmou que o Podemos só passou números de telefone equivocados para que ele tentasse entrar em contato.
 

A música original de Gonzaguinha foi lançada em 1980 no álbum ‘De Volta ao Começo’. A carreira do cantor foi marcada por críticas à ditadura militar e por seu posicionamento à esquerda. Ele morreu em um acidente de carro em 1991, e os direitos de suas obras ficaram com a família e a gravadora. 

Na versão do programa eleitoral de Abilio, a letra foi modificada para dizer: “Eu vou à luta com essa juventude (é 19) / o Abilio e o Wella não correm de nada (é 19) / eu vou votar em quem tem mais coragem / que tem lealdade e constrói a Cuiabá desejada”.
 


Segundo a Lei 9.610, de 1998, “Lei dos Direitos Autorais”, Capítulo III, artigo 29, depende de autorização prévia do autor a utilização da obra para “ reprodução parcial ou integral”, “edição”, “daptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações”, dentre outros. A lei ainda afirma, no artigo 104, que “Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior”.

Outro lado

A assessoria de imprensa do candidato Abilio Junior enviou uma nota às 18h50:

A assessoria do candidato Abilio, da coligação "Cuiabá para pessoas", esclarece:

- a música "E vamos à luta" foi usada em um momento, sendo retirada da programação;

- desde então, a campanha tem utilizada uma paródia produzida por artistas locais;

- há decisão do STJ que assegura que paródia não viola direitos autorais em "jingles" de campanhas eleitorais;

- tão logo foi utilizada a canção em questão, a equipe de mídia da campanha procurou o Ecade para recolher eventuais taxas pelo uso e foram informados que a categoria "jingle" não é valorada pela entidade;

- imediatamente após esta informação deixaram de utilizar a canção na campanha, que foi substituída pela paródia já no segundo dia de exibição da propaganda eleitoral;

- houve várias tentativas de contato com a família por meio telefônico (21-22625449), bem como com a editora "Moleque", via redes sociais, mas os perfis constam bloqueados para mensagens.
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