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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Avenida dos Trabalhadores

Laudo aponta que empresário atropelou e matou duas crianças a 103 km/h e poderia ter evitado acidente

Foto: Reprodução

Laudo aponta que empresário atropelou e matou duas crianças a 103 km/h e poderia ter evitado acidente
Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec)  aponta que o empresário Wesley Patrick Villas Boas de Souza, 23 anos, responsável por atropelar e matar Bruno dos Santos, 10 anos, e Brenda dos Santos, de dois anos, na avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, no dia 31 de dezembro de 2019, estava trafegando a, pelo menos, 103 km/h e poderia ter evitado a tragédia se estivesse na velocidade permitida. Ele foi solto três dias depois, após pagar fiança de R$ 103,9 mil.


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Conforme o laudo, ao qual Olhar Direto teve acesso nesta quarta-feira (18), faltando praticamente um mês para que o caso complete um ano, a velocidade desenvolvida pela Dodge Ram a partir do ponto em que começou a produzir vestígios materiais relacionados ao acidente de tráfego era de, no mínimo, 103 km/h.
 
“Isto é, a distância de frenagem (estimada em 17,72 m) seria de inferior a distância disponível (medida em 53,0 m) o que significa que o acidente teria sido evitado”, aponta o perito responsável por elaborar o documento.
 
O laudo também leva em conta que o local escolhido pelos pedestres para a travessia não apresentava faixa de pedestres ou qualquer outra sinalização de segurança para os mesmos, tendo também contribuído para a tragédia.
 
“A causa determinante do acidente é atribuída ao condutor de V1 [Dodge Ram], já que os cálculos mostraram que seria possível evitar o acidente se o veículo trafegasse na velocidade regulamentada”, enfatiza o laudo.
 
Em março deste ano, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a liberdade de Wesley, que foi solto após pagar fiança de 100 salários mínimos, imposta pelo magistrado de plantão. Os desembargadores citaram que clamor público não justifica prisão e votaram por ratificar a decisão anterior, que havia concedido a liberdade sem uso de tornozeleira eletrônica.

 

O desembargador Juvenal Pereira, citou que a manutenção da prisão preventiva necessitaria de fundamentação, sendo o clamor público insuficiente. “Li e reli todo o processo, ele não saiu do local, chamou Samu, todo mundo, então tenho que foi acertada [a decisão do desembargador Marcio Vidal], a concessão das medidas cautelares, inclusive sem tornozeleira”, disse.
 
O desembargador Rondon Bassil seguiu o voto do relator.
 
“Em que pese a gravidade do delito e um certo repúdio manifestado pela mídia, pela população, eu, como vossa excelência, entendo que o clamor público necessário para demonstrar necessidade da prisão preventiva não está presente”, disse o desembargador Rondon.
 
O desembargador Gilberto Giraldelli acompanhou o voto do relator e também considerou que o clamor público, em si, não é suficiente para justificar a prisão. Ele disse ainda que os membros do TJ não podem ser “covardes” e enfrentar esta situação.
 
“Achei correta a decisão do desembargador Márcio. Essa questão do clamor público, infelizmente nós temos que enfrentar isso aí, não podemos ter uma profissão de covardes [...] o resultado de tudo isso foi desastroso, foi realmente grave, mas daí a entender, de forma prematura, que tenha se dado com dolo, [...] só se tiver elementos concretos, eventualmente um dolo indireto, provas suficientes de que ele estivesse embriagado ou em uma velocidade extremamente incompatível com o local, alguma coisa que pudesse dar sustentação para este tipo de conclusão, que na verdade ainda está na fase de inquérito”.
 
Vale lembrar que o exame de exame de etilômetro (bafômetro) revelou que o empresário não conduzia o veículo sob efeito de álcool. Ele alegou que, devido a sua religião, não fazia uso de bebida alcoólica.
 
A defesa alega também que foi o empresário que acionou o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), através do número 192 e sinalizou o local do acidente, sendo retirado posteriormente por policiais por conta de ameaças que estava sofrendo de populares. O veículo dele foi apedrejado no dia do fato.
O atropelamento
 
Cleide dos Santos foi atropelada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, no final da manhã do dia 31 de dezembro de 2019, quando voltava com os filhos Bruno dos Santos e Brenda dos Santos, da igreja.  As crianças não resistiram e morreram. A mãe foi internada e sobreviveu.
 
Testemunhas relataram à PM que o motorista estaria em ziguezague pela pista. Ainda conforme a Polícia, testemunhas estariam exaltados com a situação e começaram a jogar pedras na camionete Dodge Ram, onde estava o rapaz. O motorista então foi encaminhado ao Cisc do bairro Verdão para as devidas providências.
 
Vídeos de câmeras de segurança que registraram o momento exato da colisão circularam pela internet dias após o acidente.
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