Os processos administrativos não sigilosos do governo do Estado poderão ser inseridos na internet para que os interessados possam acompanhar os andamentos. Essa é a ideia do Projeto de Lei nº 429/09, proposta no Legislativo pelo deputado estadual Alexandre Cesar (PT). Conforme o parlamentar a propositura não estabelece nenhuma competência nova a algum órgão do Executivo, mas sim um princípio norteador da administração pública que é a transparência. “Trata-se da declaração de um direito”, resume Cesar.
O deputado justifica que, para romper o Estado burocrático e consolidar o Estado democrático de direito, é necessário concretizar a clareza e a participação popular no poder. Ele se embasa no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil que estabelece o direito de acesso às informações dos órgãos públicos para proveito em interesse particular ou coletivo, ressalvados os dados cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Segundo Alexandre o princípio da publicidade é descrito na cabeça do artigo 37, e implicitamente referido nos incisos XXXIII, XXXIV, do artigo 5º, todos da Constituição Federal, os quais prescrevem o direito de acesso às informações de interesse coletivo.
Para publicizar o andamento de processos administrativos na rede mundial de computadores, o PL nº 429/09 propõe acrescentar o artigo 24 à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, da Constituição do Estado de Mato Grosso. A redação do artigo 29 A determina “a todos os órgãos públicos da administração pública Estadual disponibilizarem o acompanhamento dos andamentos dos respectivos processos administrativos não sigilosos na rede mundial de computadores”.