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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Economia

Indício de subfaturamento leva Delegacia a investigar empresa de revenda de peças para bicicletas

Fortes evidências da prática do subfaturamento de mercadorias verificadas em fiscalizações feitas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), no Posto XII de Outubro, na região oeste do Estado, levaram a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública (DECFAP) a cumprir, nesta semana, mandados de busca e apreensão na sede de uma empresa de revenda de peças para bicicletas, no município de Pimenta Bueno, em Rondônia. A informação é da assessoria da Sefaz.


No local, foram apreendidos arquivos magnéticos com informações financeiras sobre a empresa, para que sejam apurados indícios de crime contra a ordem tributária (Lei 8137/90) praticados pelo estabelecimento em relação à Fazenda Pública de Mato Grosso. Agora, a Delegacia Fazendária vai confrontar as informações dos arquivos com os dados obtidos nos registros da Sefaz, de saída de produtos destinados ao Estado.

No mês de maio, a Secretaria de Fazenda informou à Delegacia Fazendária ser frequente a lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TAD’s) no Posto XII de Outubro, ao estabelecimento, pela prática do subfaturamento, ou seja, os preços das mercadorias declarados nas notas fiscais, para serem comercializados em Mato Grosso, estavam consideravelmente abaixo do valor real de compra, o que reduziria drasticamente o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a ser recolhido, causando prejuízo ao erário estadual e provocando concorrência desleal no mercado.

Alguns valores lançados chegavam a ser aproximadamente 700% menores que os praticados no mercado, conforme levantamento de valores, de produtos similares, feito pela Sefaz em São Paulo e no Paraná. “Há fortes indícios de irregularidades fiscais neste caso. Por isso, a Delegacia Fazendária está investigando. A parceria entre a Sefaz e a Delegacia Fazendária tem sido efetiva para combater os ilícitos contra a ordem tributária”, assinala o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.

Nos Termos de Apreensão lavrados, constam que a empresa, habitualmente, infringia diversas normas previstas na Lei do ICMS (Lei 7098/98), como transportar mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, o que, neste caso, também fere a legislação penal (Lei 8137/90).

A Delegacia Fazendária também apurou que a empresa costumava vender mercadorias utilizando-se do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do adquirente, e não do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que também configura ilícito tributário, uma vez que isso impede o devido recolhimento do ICMS pela Sefaz.
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