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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Advogado constitucionalista

Almino Afonso explica hipóteses de responsabilização pelas mortes em consequência da crise do oxigênio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado constitucionalista
O advogado constitucionalista Almino Afonso Fernandes explicou no Estadão que existem duas hipóteses para a responsabilização pelas mortes geradas em consequência da crise do oxigênio que atingiu o Amazonas: ao Estado, que responde civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no desempenho de suas atribuições, e aos próprios agentes públicos, caso fique comprovada a culpa, tanto civil quanto criminalmente. “A responsabilidade do Estado (União, Estados e Municípios) é objetiva, pois decorre da comprovação do dano causado a terceiros, ficando, nesta hipótese, obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados. O agente causador do dano somente responderá, repressivamente, pelo prejuízo causado a terceiros, quando houver demonstração de que ele agiu com culpa ou dolo”, afirmou. “Todavia, a responsabilidade civil do Estado e de seu agente não exclui a responsabilização criminal dos agentes de Estado, sejam eles meros servidores públicos, ministros de Estado e, até mesmo, o presidente da República que agirem, de forma criminosa, como parece ter ocorrido na situação vivenciada no Estado do Amazonas”.
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