O Governo do Estado de Mato Grosso anunciou nesta quinta-feira (18), que os cidadãos que desejam parcelar os débitos do veículo no cartão de crédito ainda podem consultar as empresas credenciadas no
site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A nova modalidade de quitação das dívidas teve inicio em outubro de 2019 e até este mês já foram parcelados quase R$ 20 milhões em contas veiculares.
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De acordo com informações do Detran-MT, o procedimento para aqueles interessados no serviço, consiste na realização de simulação, no endereço eletrônico indicado, entre as empresas disponíveis para parcelamento. Dessa forma, o cidadão poderá verificar qual a oferta mais vantajosa de pagamento.
Com o serviço, o cidadão poderá parcelar todos os débitos vencidos e a vencer, incluindo os valores deste ano, para viabilizar o Licenciamento do veículo. A seguir algumas das taxas disponíveis para realização de quitação: taxa de Licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa; Seguro DPVAT; IPVA, inscrito ou não em dívida ativa; e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais como infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT.
Para Gustavo Vasconcelos, presidente do Detran-MT, essa forma de quitação é uma saída para aqueles que ainda se encontram negativados no órgão. “O parcelamento é uma forma de disponibilizar aos proprietários de veículos alternativa para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, saindo da inadimplência e com a imediata regularização da situação do veículo", ressaltou.
Atualmente o Detran-MT conta com oito empresas credenciadas junto à Autarquia para realizar o serviço, que pode ser feito de forma online.
Pagamento com cartão
No momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa credenciada deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito em até 12 vezes com até três cartões de crédito diferentes, independentemente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.