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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Fake News

Dirigir sem máscara não configura infração de trânsito mas uso continua obrigatório por Lei Estadual

Foto: Carolina Alonso/Detran-MT

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso informou publicamente, nesta quarta-feira (24), que mensagens com informações de que o órgão e a Polícia Militar estariam aplicando multas de trânsito, no valor de R$ 128,00, aos motoristas que estiverem dirigindo sem máscara e passageiros é falsa. O pronunciamento acontece após a constatação da grande circulação dessa possível penalização em aplicativos de mensagens de celular. Atualmente, o recomendando é que durante a condução do veículo, estando o motorista sozinho no interior do automóvel, ele pode dirigir sem a máscara, não caracterizando infração de trânsito. Todavia, isso não o desobriga a fazer o armazenamento correto da máscara, em saco plástico, dentro do veículo e colocar imediatamente a proteção facial ao sair do veículo. De acordo com o Detran, não existe previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto a possibilidade de aplicação de multa de trânsito aos motoristas que estiverem dirigindo automóveis ou pilotando motocicletas sem usar a máscara. Apesar disso, é importante ressaltar que o uso da máscara é obrigatório em Mato Grosso, por força da Lei Estadual nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que está em vigor desde o dia 5 de maio de 2020.  
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