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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECURSO NO STF

Bezerra confia em decisão favorável sobre pensão e cita Frederico Campos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Bezerra confia em decisão favorável sobre pensão e cita Frederico Campos
O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) tem esperanças que seu recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) resulte no restabelecimento da pensão que recebia por ser ex-governador do Estado já que o ex-governador Frederico Campos recebeu decisão favorável no STF, em um caso semelhante. A pensão foi descontinuada após decisão em um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

 
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A batalha judicial envolvendo a pensão de ex-governador já se arrasta há um tempo. A Procuradoria Geral do Estado argumenta que a Constituição Federal de 1988 deixou de prever pagamento do benefício.
 
O STF, no julgamento da ADI n° 4.601/MT, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1°, parte final, da Emenda à Constituição Estadual n° 22/2003, que permitia a continuidade do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos que percebiam o benefício desde antes da Constituição de 1988.
 
O pagamento a Bezerra foi suspenso, mas ele entrou com uma reclamação no STF, buscando o restabelecimento do pagamento da pensão, que segundo Bezerra é um direito pré-constitucional.
 
Bezerra atuou como governador entre os anos de 1987 e 1990 e argumenta que o STF julgou recentemente a inconstitucionalidade da norma. Ele espera que seu recurso seja deferido por também considerar que o ex-governador Frederico Campos, em situação similar, obteve decisão favorável.
 
“Todos aqueles que foram eleitos antes de 1988 [têm direito], tem uma decisão do Supremo que manteve esse direito, aí houve uma decisão do ministro Fux retirando todos estes direitos, contrariando a decisão que o Supremo já tinha tomado. Baseado nisso eu entrei com o pedido. O Supremo já concedeu uma para o Frederico Campos, um caso semelhante”.
 
O ex-governador Frederico Campos, que também chegou a ter a pensão suspensa, já havia recorrido contra o ato e o ministro Gilmar Mendes, relator, acabou concedendo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer o pagamento.
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