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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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VÃO PAGAR A CONTA

Sancionada a lei que obriga reeducandos a custear o uso de tornozeleira eletrônica

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Sancionada a lei que obriga reeducandos a custear o uso de tornozeleira eletrônica
Sancionada, nesta sexta-feira (26), pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), a Lei nº 11.311 que obriga os reeducandos a custear o uso de tornozeleira eletrônica. Com a aprovação, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade, terá o nome inserido na lista de divida ativa.


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Para Mauro Mendes (DEM), o projeto trará alivio fiscal para o estado ao tirar do poder público um gasto que pode ser arcado pelo infrator. “Essa lei vai trazer economia aos cofres públicos. Se o reeducando tem condições de pagar pelo equipamento, terá que pagar, pois optou pelo crime”, destacou.

A afirmação é complementada por Alexandre Bustamante, secretário de Segurança Pública, que defende a proposta como uma nova forma de investir no sistema penitenciário.

“O retorno deste dinheiro aos cofres públicos vai propiciar que o Estado amplie ainda mais os investimentos feitos no Sistema Penitenciário. Esta gestão tem se empenhado em realizar obras importantes no setor, a exemplo das ampliações de vagas já realizadas”, assinalou.

As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Pela Lei, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade, terá o nome inserido na lista de dívida ativa.

Atualmente, o Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP).

Com a implementação da medida, os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen). Atualmente, o Estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês.

Próximos passos

A normativa da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26). O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o Estado o equipamento.

O contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida.
 
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