O arcebispo metropolitano de Cuiabá, Dom Milton dos Santos, destacou a importância de cumprimento do decreto do Governo de Mato Grosso de nº 836/2021, que estabelece novas medidas restritivas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado. Ele pontuou que o cuidado com a saúde é primordial.
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Entre as medidas apontadas pelo arcebispo, está a que determina que igrejas, templos e congêneres realizem eventos com máximo de 50 pessoas, respeitando limite de 30% da capacidade do local. Além disso, deverão seguir o horário de funcionamento das 5h às 19h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados e domingos, de 5h às 12h.
A afirmação do arcebispo foi encaminhada a todos os responsáveis pelas paróquias, nesta terça-feira (02).
“Será bem possível que em 2021 a prudência pastoral e evangelizadora exigirá, talvez, decisões imediatas e rápidas tanto na Arquidiocese como tal, como nas Paróquias/Comunidades, em vista da maior segurança possível quanto à Catequese, à administração dos Sacramentos em situações presenciais, pois, o cuidado da saúde é o primeiro e primordial dever que se nos impõe por vocação como Pastores com as Ovelhas. Cada Paróquia/Comunidade terá a prudência de tomar decisões segundo a logística e capacidade físicas de que dispõe!!”, afirmou Dom Milton.
O decreto tem vigência de 15 dias a partir desta quarta-feira (03).
Confira a íntegra do comunicado de Dom Milton:
PREZADO SACERDOTE/DIÁCONO.../POVO DE DEUS:
“DEUS É AMOR E MISERICÓRDIA!”
‘Todos por um..., um por todos!!’
Relembro aqui o que comunicamos para a Arquidiocese de Cuiabá em Ofício/2020:
“Será bem possível que em 2021 a prudência pastoral e evangelizadora exigirá, talvez, decisões imediatas e rápidas tanto na Arquidiocese como tal... como nas Paróquias/Comunidades em vista da maior segurança possível quanto à Catequese, à administração dos Sacramentos em situações presenciais..., pois, o cuidado da saúde é o primeiro e primordial dever que se nos impõe por vocação como “Pastores com as Ovelhas...”
Cada Paróquia/Comunidade terá a prudência de tomar decisões segundo a logística e capacidade físicas de que dispõe!!”
O DECRETO N° 836 – de 01/março/2021 do Governo do Estado de Mato Grosso... – ‘Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT - “Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências:
DECRETA - /.../ § 3º.- “Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES (grifo próprio!!), cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos caput. – Isto é: I – de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00 e 19h00; II – aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00 e 12h00;
/.../ Art 7º. – As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade.
Deus-Amor-Trindade nos abençoe: “Pai, Filho e Espírito Santo! Amém!”