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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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“Acho que podia rever algumas coisas”, diz deputado sobre o decreto de ‘mini lockdown’ do Estado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

“Acho que podia rever algumas coisas”, diz deputado sobre o decreto de ‘mini lockdown’ do Estado
O deputado estadual Dr. João (MDB), disse ser a favor do decreto do Governo do Estado, com medidas para frear a contaminação da Covid-19, mas defende que haja uma revisão para que algumas cidades não sejam prejudicadas. Ele afirma que a realidade de cada município de Mato Grosso é diferente e isso deve ser considerado.

 
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Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento do comércio no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h. O deputado afirmou que em cidades como Tangará da Serra os efeitos das medidas podem ser negativos.
 
“Eu não sou contra o decreto do Governo, de forma alguma, nós temos que fazer alguma coisa, mas o que eu disse ontem em Tangará da Serra é que cada cidade tem sua realidade, nós temos 141 municípios com realidades diferentes. Em Tangará tem de tudo um pouco, mas o que a cidade ‘respira’ é comércio e prestação de serviços, então é muito complicado uma pessoa sair 18h ou 18h30 do serviço e ir ao mercado que fecha às 19h. Vai criar um tumulto muito grande nos mercados”.
 
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), havia publicado um decreto com medidas mais flexíveis que o do Estado. Os supermercados e congêneres, por exemplo, observariam o horário de funcionamento das 6h às 22h, de segunda a domingo. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT), determinou que decreto estadual se sobreponha ao decreto municipal. Dr. João acredita que o horário estabelecido pelo Estado pode, na verdade, aumentar ainda mais a contaminação.
 
“Eu fui pessoalmente, 18h30 para lá, no mercado você não conseguia andar lá dentro. Se eles deixassem pelo menos ir até as 21h você dilui estas pessoas [...] O que nós temos que tirar é pessoas da rua, e desde terça-feira tenho andado lá [em Tangará], na Avenida Brasil, e realmente estão cumprindo, você não vê ninguém na rua depois das 19h30/20h, agora com isso [decreto] nós estamos aglomerando gente, aumentando a circulação de pessoas em um espaço pequeno e todo mundo junto respirando ali, então é por isso que eu acho que podia rever algumas coisas. Sou a favor do decreto, mas são realidades diferentes que nós temos que ver”.

Atualização nas regras 

Nesta sexta-feira, o Governo de Mato Grosso alterou as medidas restritivas contra o contágio da covid-19 e estendeu os horários de funcionamento permitidos para supermercados nos sábados e para restaurantes aos finais de semana. As alterações do novo decreto serão publicadas em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (5). As medidas restritivas começaram a valer nesta quarta-feira e têm validade de 15 dias.

De acordo com o novo decreto, os supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios poderão ficar abertos nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h.

Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e domingos, agora poderão funcionar até às 14h no final de semana. A alteração não se aplica às demais lojas dos shoppings.

Confira como ficaram as novas regras, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
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