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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Emanuel diz que cumprirá decisão e emite novo decreto; mais de 60 atividades seguem como essenciais

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Emanuel diz que cumprirá decisão e emite novo decreto; mais de 60 atividades seguem como essenciais
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) emitiu um novo decreto, número 8.372 de 2020, em cumprimento à decisão da justiça, que obrigou que as cidades em risco “muito alto” fizessem o chamado “lockdown”. As regras passam a vigorar nesta quarta-feira (31), e terá duração de dez dias, ou seja, até o próximo dia 9 de abril. Apesar disso, o prefeito afirmou que irá recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.


Emanuel usou de uma artimanha jurídica para manter funcionando diversas atividades, como restaurantes, comércio varejista e atacado, shopping centes, academias, dentre outros. Cada um, no entanto, funcionará em um horário determinado. O decreto será publicado em breve. 

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O prefeito, no entanto, usou o decreto federal do presidente Jair Bolsonaro para deixar 54 atividades como 'essenciais'. As aulas nas escolas públicas e privadas, no entanto, não são consideradas atividades essenciais pelo presidente, então elas estão suspensas pelos próximos dez dias, assim como o toque de recolher das 21h às 5h, que continua por força do decreto estadual.

"O decreto nos oportunizou construir com nossa equipe da PGM uma alternativa segura, mas também de garantir o menor impacto possível no trabalho e garantia do emprego e renda. Para isso anuncio aqui que estou assinando o decreto 8.372/2021, que vai vigorar de 31 de março até 9 de abril. (...) Nesse decreto ressalvamos que ele não pode contrariar por ordem judicial o decreto estadual,  mas a gente pode ampliar o leque de atividades que podem continuar trabalhando", explicou Emanuel
 
"Eu pude abraçar no meu decreto o decreto federal que contempla 54 atividades consideradas essenciais, essas atividades poderão continuar trabalhando dentro dos horários do decreto estadual, ou seja, 5h às 20h", completou. O prefeito afirmou que incluiu o máximo de atividades possíveis como essenciais, para que continuem funcionando.

"O que resta ao gestor? Sou prefeito da capital do estado de Mato Grosso, mas sou advogado por formação e professor de direito constitucional. Decisão judicial não se discute, se cumpre. Se você quer questioná-la, recorra. Então, já determinei a nossa Procuradoria Geral do Município que precisamos recorrer dessa decisão junto ao Supremo Tribunal Federal", afirmou o prefeito. 

Emanuel disse que participou, na manhã desta terça-feira (30), de uma audiência com a presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas, organizada pelo presidente da OAB/MT, advogado Leonardo de Campos, e com a presença do advogado Francisco Faiad. 

"Nessa audiência a presidente do TJ nos recebeu de uma forma muito rápida, respeitosa, serena e elegante. 11h mais ou menso de hoje tivemos uma boa e produtiva reunião. Pude expor à desembargadora essa realidade que estou passando para vocês agora", disse Emanuel. 

O prefeito disse, no entanto, que a decisão foi tomada sem discussão com os municípios, e que é contra o lockdown, pois ele serve para que a população conheça a doença e saiba como se proteger, e também para ampliar a rede de saúde. O prefeito citou que Cuiabá tinha 55 leitos de UTI no início da pandemia e tem, hoje, 200 leitos de UTI, sendo 155 exclusivos para Covid-19 e 60 para outras comorbidades, no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Ainda citou que atualmente há quase 400 leitos, se forem contadas as enfermarias e os leitos que serão abertos no Hospital Militar.

Apesar de não concordar com a opinião da desembargadora, ele afirmou que irá cumprir a decisão judicial. "O setor produtivo, gerador de emprego e renda, está no limite. E nós não podemos enfrentar o caos criando outro caos. Não pode se somar ao caos do enfrentamento da Covid-19. (...) Devemos conviver com o vírus respeitando as medidas de biossegurança (...) é possível conviver com o vírus se protegendo. O que orienta o prefeito? Se você puder, fique em casa. Ainda é a melhor forma de se proteger e proteger sua família. Agora, se você não puder, se tem que trabalhar, ganhar seu dinheiro, sustentar sua família, trabalhe, mas trabalhe com segurança", disse Emanuel. 

"Nesse pensamento, nessa posição da Prefeitura de Cuiabá, temos preparado várias ações e começam os desencontros. Vem toda essa trapalhada do governo do Estado, tudo isso acabou virando de uma hora para a outra um novo decreto que acabou sendo um motivo para que o MP pudesse fazer uma ação contra Cuiabá (...) e houve nessa ação uma intervenção que fere o estado democrático de direito na autonomia municipal", completou.

Veja as especificações do decreto:

- As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 08h:00m às 18h:00m, e aos sábados das 07:00h às 12h00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
 
- O disposto no caput do presente artigo não se aplica as seguintes atividades econômicas:
 
            I – farmácias e drogarias;
 
            II – Postos de combustível;

- Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 06h:00m às 20h:00m, e aos domingos das 06h:00m às 12h:00m,
 
- As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 09h:30min às 20h:00min, e aos sábados das 06:00 as 12:00, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
 
- As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h:00min às 20h:00min, e aos sábados, 07h:30min às 12h:00min, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.
 
- As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 05h:00m às 20h:00min, aos sábados das 05h:00min às 12h:00min ,vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
 
- As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h:00m às 20h:00m, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h:00m às 14h:00m.
 
- As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h:00min às 20h:00min e aos sábados e domingos das 10h:00min às 14h:00min, vedado o funcionamento aos feriados.
 
- As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 05h:00min às 20h:00min, sábados e domingos de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados.

- As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.
 
- Todas as atividades econômicas ou não no âmbito do Município de Cuiabá, cujo funcionamento esteja autorizado, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades.

- A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 10h:00min às 20h:00min e aos sábados e domingos das 10h:00min às 14h:00min, vedado o funcionamento aos feriados.
 
- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente capítulo.

- As atividades religiosas, serão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05h:00min às 20h:30min desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 10, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

NÃO PODE FUNCIONAR:

 I – casas de shows, espetáculos, boates e congêneres;
 
II - cinemas, museus, teatros;
 
III - locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres;
 
IV - os clubes de lazer em geral;
 
V – atividades coletivas nos parques públicos municipais e demais logradouros públicos, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres;
 
VI - utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais tais como, salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres;
 
- Fica estabelecida a suspensão dos agendamentos, e dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas de saúde do Município de Cuiabá (Para fins do disposto no caput do presente artigo, a suspensão não alcança procedimentos eletivos considerados essenciais, cuja interrupção ou adiamento possa acarretar prejuízo relevante à saúde e/ou aumento da morbimortalidade do paciente).

Os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office).
 
§1º Durante o período disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais ficarão de sobreaviso, devendo disponibilizar à sua chefia imediata meios para contatá-los sempre que for necessário, como número de telefone, WhatsApp e e-mail, devendo comparecer ao local de trabalho se convocado em situações excepcionais.
 
 §2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes servidores públicos municipais, os quais deverão continuar a exercer as atribuições de seus cargos nos respectivos órgãos/setores de lotação, conforme orientação dos respectivos gestores das Secretarias:
 
I – servidores públicos municipais da área fim da Saúde;
 
II – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública;
 
III – servidores públicos municipais que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais;
 
IV – servidores públicos que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco;
 
- Ficam suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao  Cidadão   (LACs)   da   Secretaria   Municipal   de   Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
 
- Os órgãos públicos municipais deverão disponibilizar meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços públicos ofertados.

- Recomenda-se o atendimento das disposições contidas no presente capítulo ao serviço público Federal e Estadual executados no âmbito do Município de Cuiabá, inclusive aqueles integrantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
 
- As obras públicas em andamento não sofrerão qualquer paralização, desde que realizadas a céu aberto e limitadas a 100 (cem) trabalhadores.
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