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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Fim de quarentena

Várzea Grande prorroga situação de emergência por mais 60 dias e libera serviços não essenciais

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Várzea Grande prorroga situação de emergência por mais 60 dias e libera serviços não essenciais
A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou por mais 60 dias a situação de emergência devido os casos da pandemia na segunda maior cidade do estado. Porém, o gestor deu fim a quarentena coletiva obrigatória que havia sido obrigada pela Justiça, já que o tempo de cumprimento se extinguiu e liberou os serviços naõ essenciais. O documento foi assinado pelo prefeito Kalil Baracat, nesta segunda-feira (5).


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Na prorrogação, continua proibido proibido o uso de equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Espaço FIT, Parque Berneck, Parque Tanque do Fancho, Parque Flor do Ipê, Orla da Alameda, Praças, e todos os outros espaços coletivos. O documento tabém especifica que os parques públicos também seguem isolados.

No que tange ao futebol, segue proibido na cidade. Apenas o Estádio Municipal “Dito Souza” poderá ser utilizado para jogos oficiais da Federação Mato-grossense de Futebol sem público.

O shopping da cidade deverá manter o atendimento em 50% de sua capacidade, com horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 20h, e ao sábado e domingo das 08h às 12h, sendo que a praça de alimentação poderá funcionar no sábado e no domingo até às 14h, podendo realizar delivery até às 23h59 em todos os dias, devendo ainda ser observadas todas as medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde. Os cinemas e teatros também deve continuar sem funcionamnto por esse período. 

Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, sendo permitido o funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 05h às 20h, ao sábado das 05h às 20h, e no domingo das 05h às 12h, sendo proibido o consumo no local

As padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, segunda-feira a sexta-feira das 05h às 20h ao sábado das 05h às 20h e no domingo das 05h horas às 12h.

As conveniências localizadas em postos de combustível poderão funcionar com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de lotação, de segunda-feira a sexta-feira das 05h até às 20h e ao sábado e domingo das 05h às 12h, podendo realizar delivery em todos os dias até às 23h59, sendo proibido o consumo no local.

As distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 20h e ao sábado e domingo das 08h às 12h podendo realizar delivery em todos os dias até às 23h59 horas, sendo proibido qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público.

Os restaurantes e pizzarias funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 20h, ao sábado e domingo das 06h às 14h, podendo realizar drive-thru e take-away todos os dias até às 20h45, e ainda, delivery todos os dias até às 23h59.

As lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de lotação, de segunda-feira a sexta-feira das 06h até às 20h, e ao sábado e domingo das 06h às 14h, podendo realizar delivery até às 23h59.
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