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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Prefeitura decreta quarentena obrigatória por dez dias após classificação de risco 'muito alto'

Foto: Reprodução

Prefeitura decreta quarentena obrigatória por dez dias após classificação de risco 'muito alto'
Enquadrada na classificação de risco "muito alto" para contágio do coronavírus, a cidade de Tangará da Serra  (a 244 km de Cuiabá), entrou em quarentena obrigatória pelo período de 10 dias, com início nesta quinta-feira (8). A prefeitura do município considerou endurecer restrições com intuito de combater o contágio do coronavírus. Apenas os serviços considerados essenciais poderão funcionar. Permanecem proibidos o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos assim como práticas de jogos coletivos, atividades presenciais com estudantes e demais eventos sociais.


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O Decreto Municipal 165/2021, editado pelo prefeito Vander Masson nesta quinta-feira (8) já está em vigor. Até o último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria de saúde também nesta quinta (8) o município registrou 11.135 casos confirmados de Covid-19.

A prefeitura determinou que funcionarão apenas as atividades consideradas essenciais, tais como: assistência à saúde, serviços médicos e hospitalares, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, trânsito e transporte de passageiros interestadual e internacional de passageiros, atividades religiosas, academias de esportes de todas as modalidades, entre outras dispostas no Decreto Federal 10.282/2020.

O horário de funcionamento dos serviços considerados essenciais também foi editado neste novo decreto: de segunda a sexta-feira das 5h às 20h e aos sábados e domingos das 5h às 12h.

Os supermercados deverão aplicar sistema de controle de entrada, restringindo a um membro por família. Igrejas e templos deverão respeitar limite de 30% de capacidade máxima de ocupação.

Há serviços e atividades que não entram nas restrições de horários, são eles: Farmácias, serviços de saúde, hospedagem, imprensa, transporte coletivo e individual remunerado, postos de combustíveis (exceto conveniências), indústrias, serviço de guincho, segurança e vigilância privadas, manutenção de energia, água, telefonia e coleta de lixo, bem como atividades de logística de distribuição de alimentos

A nova edição também determina restrições mais rígidas em locais de trânsito público e grande circulação de pessoas. Assim, os parques, escolas, quadras esportivas, distribuidoras de bebidas, praças e afins estão com o funcionamento proibido.

O comércio no interior do shopping deverá respeitar o horário de atendimento estabelecido no decreto. Portanto, aberto até as 20h de segunda a sexta-feira. E até as 12h aos sábados e domingos.

Restaurantes ficam autorizados de funcionar, de segunda a sexta-feira das 5h às 20h. Aos sábados e domingos das 5h às 14h. Os serviços de Delivery ficam autorizados até as 23h59 de segunda à domingo.

Confira a íntegra do decreto aqui.
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