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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DO CONTRA

Secretário rebate crítica de Emanuel por isenção do IPVA: “pensamento medíocre”

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Secretário rebate crítica de Emanuel por isenção do IPVA: “pensamento medíocre”
O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, tratou como “pensamento medíocre” o questionamento feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), quanto a isenção do IPVA para 547,9 mil contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19. Após a aprovação do benefício pela Assembleia Legislativa (ALMT), o emedebista afirmou que o governo estadual só teria direito a isentar 50% do imposto, já que a outra metade fica com os municípios.


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“É um pensamento muito pequeno, parece que tudo o que o governo faz a prefeitura quer questionar. Peço que o prefeito Emanuel pare com isso. Vamos pensar no próximo, concentre seus esforços na vacinação, em ampliar os locais de aplicação, na falta de medicamentos no pronto-socorro. É um pensamento medíocre”, disparou Carvalho, durante entrevista à Rádio CBN Cuiabá.

Carvalho ainda afirmou que como advogado Emanuel deveria saber que por ser um imposto estadual, cabe apenas ao governo estabelecer se concede ou não a isenção. Ressalta que ao contrário do que o prefeito declarou, não cabe a anuência das Câmara Municipais dos 141 municípios. “Está mal informado e é lamentável ele não querer ajudar mais de 500 mil mato-grossenses que serão beneficiados com essa isenção já aprovada pela Assembleia”.

O chefe da Casa Civil também ressalta que em três meses os municípios receberam R$ 150 milhões a mais em ICS do que estava previsto na LOA 2021. Segundo ele, só a Capital ficou com R$ 35 milhões, valor bem superior do que o município deixará de receber com a isenção do ICMS, R$ 9 milhões.

Ao criticar o gestor, Carvalho diz que a população não aguenta mais críticas como essa e citou falhas da gestão municipal. “O senhor tem mais de 100 obras paradas, vai cuidar delas. Na sexta parou a vacinação em Cuiabá, mesmo com vacinas estocadas. No sábado de manhã a secretaria, com esse último lote recebido, já estava aberta para entregar essas vacinas. Vamos seguir exemplo das prefeituras como Campo Grande, com mais de 60 pontos de vacinação. Prefeito de Maceió, jovem e experiente, com drive-thru 4h, imunizando pessoas de 60 anos. Aqui nós estamos vacinando pessoas com 65 anos, com filas gigantescas”.

“Não é isso o que a população de quem elegeu para cuidar de Cuiabá. Cadê a humanização? É lamentável uma discussão dessa. A prefeitura vir com um ato mesquinho como esse. Ser contra por ser contra? Se estamos errados, vamos reconhecer os nossos erros, mas se estamos fazendo a coisa correta, esperamos que as pessoas deem o crédito”, completou.

Veja quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos

motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

automóvel de carga ou misto;

veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

Empresas que utilizem veículos:

a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

b) para o transporte escolar;

Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares

motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

automóvel de carga ou misto;

veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
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