O governador Mauro Mendes (DEM) sanciou a lei que institui punições aos “fura filas” na vacinação contra a Covid-19. De autoria do deputado Dr. Gimenes (PV), a matéria prevê multa tanto a pessoa imunizada quanto agentes públicos que burlarem o plano nacional ou estadual de imunização. Se comprovada a infração do servidor, o estado poderá aplicar multa de até R$ 164,7 mil, já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal chega a R$ 329,4 mil. Se o imunizado for agente público, a multa poderá ser o dobro. Além disso, agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. Se for detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado.
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