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SISTEMA HÍBRIDO

Pais que não quiserem enviar filhos à escola terão que assinar termo de responsabilidade; entenda

21 Mai 2021 - 14:20

Da Redação - Fabiana Mendes / Do local - Vinícius Mendes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Pais que não quiserem enviar filhos à escola terão que assinar termo de responsabilidade;  entenda
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) informou que os alunos que não pertencem ao grupo de risco da Covid-19, não apresentam sintomas da doença e não estão tiveram contato com alguém comprovadamente ou com sintomas, não são obrigados a retornas as salas de aula no próximo dia 7 de junho.


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Aqueles que não se sentem seguros deverão permanecer em casa na primeira fase das aulas presenciais, porém os pais terão que assinar um termo de responsabilidade, garantindo a continuidade do processo pedagógico não presencial.

“Nesse termo ele [o responsável] tem algumas responsabilidades como acompanhar a aprendizagem do seu filho, entregar apostilas, estudos dirigidos, as aulas que vão acontecer de forma remota. A família tem que estar acompanhando e tem que garantir a entrega desses materiais”, informou o secretário da Pasta, Alan Porto.

O plano de retomada das aulas na rede estadual de ensino na modalidade híbrida foi apresentado na tarde de quinta-feira (20). Conforme definição, do dia 31 de maio a 04 de junho será realizada a semana de acolhimento aos professores e alunos. A partir do dia 07 de junho, iniciam as aulas e o revezamento entre os estudantes.

Nesta primeira semana, os estudantes serão divididos em grupos e irão às aulas em dias alternados (50% cada dia). Do dia 07 a 11 de junho, o Grupo A vai assistir aula presencial e o Grupo B aula de forma não presencial (online e por apostilas). Na semana seguinte, do dia 14 a 18 de junho, os alunos do Grupo B farão aula presencial e os do Grupo A aula não presencial.

A Seduc enfatiza que o retorno às atividades presenciais poderá ser suspenso a qualquer momento, diante da situação epidemiológica de cada município.
 
GRUPO 1

No grupo 1 estão os profissionais e alunos que fazem parte do grupo de risco. Aos profissionais está garantido a continuidade no teletrabalho.

São considerados grupo de risco pessoas com mais de 60 anos; com diabetes insulinodependentes ou conforme justificado juízo clínico; com insuficiência renal crônica; com doença respiratória crônica; com doença cardiovascular crônica; com câncer; com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; gestação em curso ou lactantes para amamentação do próprio filho até a idade de 12 meses;  outras comorbidades constantes no item 2.11.1, do Anexo I da portaria conjunta nº 20, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2020.

Portadores de outras comorbidades que não se enquadram nessa lista, podem apresentar potencial para doença grave e devem ser avaliados de forma individualizada.

GRUPO 2

Alunos e profissionais sintomáticos, que apresentem algum sintoma relacionado à Síndrome Gripal (SG), podendo ser um transmissor do vírus, fazem parte deste grupo e devem, obrigatoriamente, permanecer em casa.

Não podem voltar às atividades presenciais a pessoa com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Quem tiver sintoma de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) também terá que permanecer em atividade não presencial. Os sintomas da SRAG são: dispneia/desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou rosto.
Em crianças, além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

GRUPO 3

Fazem parte do grupo 3 profissionais e alunos assintomáticos, mas que estiveram em contato no ambiente familiar ou fora do ambiente escolar com alguém comprovadamente transmissor da Covid-19 ou está convivendo com um familiar com sintomas da doença. Para este grupo também é obrigatório permanecer em casa.

Definição de contato próximo recente: contato direto (até 2 metros) por no mínimo 15 minutos com pessoa com diagnóstico para Covid-19 ou com os sintomas acima, dentro da mesma área fechada e sem uso de máscara ou compartilhou o mesmo ambiente por 2 horas. Contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área, compartilhar utensílios para comer e beber, compartilhar transporte a menos de um metro ou, ainda, nos casos de contato físico direto (abraçar ou beijar) ou com secreções (espirros ou tosse).

Recente pode ser considerado dois dias antes até 10 dias após o início do primeiro sintoma (ou da coleta do swab detectável). Se contato for imunodeprimido ou necessitou de internação, considerar 20 dias após o início do primeiro sintoma.

Os profissionais inseridos neste grupo submeterão ao regime de teletrabalho, pelo prazo prescrito pelo médico, limitado a 14 dias, de acordo com a legislação vigente.

GRUPO 4

Profissionais e alunos aptos ao retorno das atividades presenciais. São os que não se classificam em nenhum dos 3 grupos anteriores, ou seja, não pertencem ao grupo de risco, não apresentam sintomas da doença e não estão tiveram contato com alguém comprovadamente ou com sintomas da Covid-19.

Pessoas pertencentes a esse grupo podem estar aptos, porém inseguros a retornar às atividades presenciais.

RECOMENDAÇÕES GERAIS

Para aqueles que fazem parte do grupo 4 e se sentem seguros em retornar às aulas presenciais, deverão reiniciar suas atividades seguindo todas as normas de biossegurança listadas abaixo:

- Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;
- Usar máscara quando sair de casa e todo o período que estiver no ambiente escolar de forma a cobrir nariz e boca;
- Realizar a troca das máscaras individuais, com a recomendação de troca a cada três horas para as máscaras de tecido ou não cirúrgica, e que no caso da máscara cirúrgica, recomenda-se a sua troca sempre que apresentar sujidade ou estiver úmida (quando for realizar a troca das máscaras, dar preferência para os momentos de intervalos das refeições, sempre com supervisão do professor);
- Evitar aglomerações fora e dentro da escola;
- Aferir a temperatura na entrada da escola e sempre que for necessário durante o período em que os alunos e profissionais estiverem no ambiente escolar;
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool a 70%;
- Evitar tocar na mucosa dos olhos, nariz e boca sem que as mãos tenham sido higienizadas previamente;
- Procurar atendimento médico quando estiver doente e seguir as orientações quanto ao período de isolamento;
- Aplicar etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, cobrindo boca e nariz com a parte interna do cotovelo flexionado ou com um lenço de papel e jogar no lixo;
- Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas;
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
- Evitar cruzamento de fluxo das turmas nos ambientes comuns;
- Evitar a formação de rodas de conversas presenciais, que seja monitorado principalmente durante as refeições, momento em que não é possível a utilização da máscara de proteção facial;
- Obedecer ao sistema de revezamento (Sistema híbrido) sempre que a quantidade de alunos não permitir o distanciamento necessário em sala de aula;
- Seguir as demais orientações da direção da escola na qual faz parte.

 
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