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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Servidores da Secretaria de Saúde devem realizar recadastramento impreterivelmente até 15 de junho

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Servidores da Secretaria de Saúde devem realizar recadastramento impreterivelmente até 15 de junho
Servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) têm até o dia 15 de junho para realizarem o recadastramento dos dados no site https://www.recadastramentosmge.cuiaba.mt.gov.br. O prazo foi prorrogado pela terceira vez pela Secretaria de Gestão, que alerta que não haverá mais prorrogações. O prazo original era até 30 de abril. A atualização anual dos dados cadastrais é de caráter obrigatório.


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Conforme o artigo 6º do Decreto nº 8.328, o servidor público efetivo em exercício que, sem justificativa, deixar de fazer o recadastramento no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento de seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis.

A Secretaria de Gestão alerta ainda que o recadastramento pendente de correção também será considerado como não realizado, com respaldo do decreto citado acima.

Ao acessar o sistema, o funcionário deverá ter em mãos documentos pessoais, como comprovante de endereço, certificados de cursos e documentos dos dependentes. 

Relação de documentos pedidos no Recadastramento para o Servidor, dependentes e companheiros:

CPF

Registro Geral

Carteira de Habilitação

Self do com documento de identidade/habilitação.

Comprovante de residência

Certidão de nascimento

Certidão de casamento

Declaração de união estável

Título de Eleitor

Carteira de Trabalho

Comprovante de quitação militar

Diplomas

Certificados de cursos

Laudo de deficiência

Comprovante de matrícula escolar

Comprovante de matrícula universitária

Declaração de dependência

Carteira de Vacinação

Comprovante de nomeação de cargo em comissão ou de cedência para órgão externo
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