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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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MP notifica Unimed – Rondonópolis para garantir plano de saúde à usuários




Quando um plano de saúde coletivo é cancelado, que não seja por falta de pagamento ou desistência por parte dos segurados, as operadoras são obrigadas a garantir a continuidade da prestação dos serviços por meio de planos individuais. Apesar da obrigatoriedade, nem sempre as empresas cumprem a determinação. Nesta semana, o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória à Unimed de Rondonópolis para garantir que usuários possam migrar para outro plano com as carências cumpridas asseguradas.

De acordo com o autor da notificação, promotor de Justiça Ari Madeira Costa, a Unimed Rondonópolis rescindiu unilateralmente o contrato firmado com a clínica São José e não ofereceu aos assegurados a possibilidade de migração para planos individuais. “Vários funcionários, principalmente idosos, informaram ao Ministério Público que demonstraram interesse em manter individualmente seus contratos com a operadora de saúde, mas não lhes foi oferecida a migração para outro plano”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo ele, em reunião com o Ministério Público, a assessoria jurídica da Unimed Rondonópolis demonstrou disposição para a busca de uma solução rápida para o problema. “Por dever de ofício, registramos que caso não seja adotada as providências legais ou medida alternativa adequada para fiel cumprimento da notificação recomendatória, o Ministério Público terá que buscar as vias judiciais para garantir a defesa do consumidor”, ressaltou.

RECOMENDAÇÃO: Após realizar uma reunião com a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica para discutir medidas de contenção sobre o vírus H1N1 (gripe suína), a Promotoria de Justiça de Rondonópolis encaminhou na semana passada notificações recomendatórias às secretarias de Saúde e Educação, entidades religiosas, Poder Judiciário, Câmara Municipal, Associação Comercial, Industrial e Empresarial sobre o assunto.

Nos documentos, o MP sugere a adoção de medidas quanto à higiene pessoal dos funcionários no local de trabalho; higiene ambiental; higiene de utensílios; e medidas organizacionais e de prevenção quanto às funcionárias gestantes. Foram estabelecidas também recomendações relacionadas à realização do atendimento ao público.
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